Desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idos...

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Q4071218 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo, sujeita o agente à pena de: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 96: "Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:\nPena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.\n§ 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo." O enunciado descreve a conduta do § 1º, que remete à mesma pena do caput; portanto, a resposta é reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.

Tema central: Pena do art. 96 do Estatuto da Pessoa Idosa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque substitui reclusão por detenção. O art. 96 prevê reclusão de 6 meses a 1 ano e multa, e essa mesma pena se aplica ao § 1º.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente a pena cominada pelo art. 96, caput, do Estatuto da Pessoa Idosa, à qual o § 1º remete expressamente ao afirmar que quem "desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo" incorre "na mesma pena". O ponto decisivo é a remissão do § 1º ao caput, que define tanto a espécie da pena quanto seu intervalo e a multa.
C
Errada
Incorreta por dois erros jurídicos: indica detenção em vez de reclusão e altera o máximo da pena para 3 anos, quando o art. 96 fixa 1 ano.
D
Errada
Incorreta porque, embora acerte a espécie da pena ao indicar reclusão, erra o quantum: o máximo legal não é 3 anos, mas 1 ano.
E
Errada
Incorreta porque apresenta pena diversa da prevista no art. 96: suprime a multa e fixa patamar de 2 a 5 anos, sem correspondência com o caput nem com o § 1º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a remissão do § 1º à pena do caput: quem lembra apenas da conduta, mas não da expressão "na mesma pena incorre", erra a espécie da pena ou troca o máximo de 1 ano por 3 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o dispositivo trouxer expressão como "na mesma pena incorre", procure a pena no caput ou no artigo de remissão antes de marcar a alternativa.
  • Em crimes do Estatuto da Pessoa Idosa, confira separadamente espécie da pena, faixa temporal e multa; errar qualquer desses elementos invalida a opção.
  • Se a questão for de literalidade legal, compare a alternativa com o texto do artigo palavra por palavra nos pontos essenciais: conduta, pena e quantidade.

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Comentários

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A alternativa correta é:

✅ B) Reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Essa conduta está prevista no Estatuto da Pessoa Idosa, art. 96, § 1º:

> "Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo."

A pena é a mesma do caput do art. 96:

> Reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

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