Sabe-se que os Crimes contra a Ordem Econômica são extremam...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3037727 Direito Penal
Sabe-se que os Crimes contra a Ordem Econômica são extremamente prejudiciais a livre concorrência e aos governos de modo geral, ocasionando as famosas imperfeições de mercado, assim, assinale a alternativa que NÃO é considerada um crime tipificado exclusivamente contra a Ordem Econômica na lei vigente no Brasil:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.613/1998, art. 1º, caput: "Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal."

Tema central: Lavagem de dinheiro fora da ordem econômica
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está errada porque a cartelização tem correspondência material com crime contra a ordem econômica na Lei nº 8.137/1990. O art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica: e o art. 4º, II, a, prevê: "a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;". Como a alternativa descreve acordo entre empresas para fixação de preços ou divisão de mercado, ela se insere nesse tipo de conduta anticoncorrencial.
B
Errada
A alternativa está errada porque a descrição aponta práticas anticoncorrenciais compatíveis com o art. 4º da Lei nº 8.137/1990, que trata de crimes contra a ordem econômica. A rejeição decorre da correspondência material entre a conduta narrada e as hipóteses legais de ajuste entre ofertantes voltadas à restrição da concorrência.
C
Certa
A alternativa C está certa porque descreve lavagem de dinheiro, cuja tipificação penal é autônoma e está na Lei nº 9.613/1998, art. 1º, caput. O critério decisivo da questão é identificar a conduta que não integra o bloco dos crimes contra a ordem econômica na legislação penal especial indicada. Aqui, o enquadramento legal é externo a esse bloco: trata-se de ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, e não de crime contra a ordem econômica.
D
Errada
A alternativa está errada porque o abuso de poder econômico é expressamente crime contra a ordem econômica. A Lei nº 8.137/1990, art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:; e o art. 4º, I, a, prevê: "I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;". Portanto, a conduta narrada está diretamente prevista no tipo penal próprio da ordem econômica.
E
Errada
A alternativa está errada porque sonegação fiscal não é crime tipificado exclusivamente contra a ordem econômica, mas crime contra a ordem tributária. A Lei nº 8.137/1990, art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:, o que evidencia a impropriedade técnica da questão. Ainda assim, isso não afasta o gabarito oficial, porque a lavagem de dinheiro é delito autônomo de lei diversa.
Pegadinha da questão
A banca misturou crimes contra a ordem econômica, crime contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro. A confusão real está em que a alternativa E também não se enquadra como crime exclusivamente contra a ordem econômica, o que torna a questão tecnicamente defeituosa, embora C permaneça como a opção mais seguramente estranha ao bloco temático por estar em lei autônoma diversa.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique o diploma legal da conduta: se estiver em lei autônoma diversa, isso já pode afastar o enquadramento no bloco temático cobrado.
  • Nos crimes contra a ordem econômica da Lei nº 8.137/1990, procure correspondência com o art. 4º, especialmente abuso do poder econômico e acordos para fixação de preços ou controle de mercado.
  • Se a alternativa tratar de supressão ou redução de tributo, o enquadramento é de crime contra a ordem tributária, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.137/1990, e não de ordem econômica.
  • Quando a redação da alternativa não reproduzir literalmente a lei, faça leitura material da conduta descrita antes de concluir.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO LETRA C

O delito da lavagem de dinheiro está tipificado na Lei n° 9.613/98, em seu art. 1°: "Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal".

Embora o crime supra acarrete prejuízos também à ordem econômica, NÃO é considerada um crime tipificado exclusivamente na Lei n° 8.137/90, uma vez que há outra legislação específica que regulamenta a matéria.

três correntes distintas:

a primeira defende que o bem jurídico tutelado pela “Lavagem de Dinheiro” é a ordem econômica.

A segunda corrente defende que o bem a ser tutelado é a administração da justiça.

E uma terceira corrente sustenta que, por ser a “Lavagem de Dinheiro” um crime pluriofensivo, atinge não somente a ordem econômica como a administração da justiça e o bem jurídico protegido pelo crime antecedente.

Sonegação fiscal é crime contra ordem Tributária! pode até tutelar a ordem econômica, mais n é incluído no capítulo desses crimes!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo