Sabe-se que os Crimes contra a Ordem Econômica são extremam...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.613/1998, art. 1º, caput: "Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal."
- Primeiro identifique o diploma legal da conduta: se estiver em lei autônoma diversa, isso já pode afastar o enquadramento no bloco temático cobrado.
- Nos crimes contra a ordem econômica da Lei nº 8.137/1990, procure correspondência com o art. 4º, especialmente abuso do poder econômico e acordos para fixação de preços ou controle de mercado.
- Se a alternativa tratar de supressão ou redução de tributo, o enquadramento é de crime contra a ordem tributária, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.137/1990, e não de ordem econômica.
- Quando a redação da alternativa não reproduzir literalmente a lei, faça leitura material da conduta descrita antes de concluir.
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GABARITO LETRA C
O delito da lavagem de dinheiro está tipificado na Lei n° 9.613/98, em seu art. 1°: "Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal".
Embora o crime supra acarrete prejuízos também à ordem econômica, NÃO é considerada um crime tipificado exclusivamente na Lei n° 8.137/90, uma vez que há outra legislação específica que regulamenta a matéria.
três correntes distintas:
a primeira defende que o bem jurídico tutelado pela “Lavagem de Dinheiro” é a ordem econômica.
A segunda corrente defende que o bem a ser tutelado é a administração da justiça.
E uma terceira corrente sustenta que, por ser a “Lavagem de Dinheiro” um crime pluriofensivo, atinge não somente a ordem econômica como a administração da justiça e o bem jurídico protegido pelo crime antecedente.
Sonegação fiscal é crime contra ordem Tributária! pode até tutelar a ordem econômica, mais n é incluído no capítulo desses crimes!
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