Alfeu, aprovado em concurso público para o cargo de auxilia...
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão explora os requisitos legais para a posse em cargo público previstos na Lei nº 1.102/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de MS), especificamente sobre os procedimentos e exigências formais que o servidor deve cumprir ao ingressar no cargo.
Fundamentação legal:
Art. 16: A posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, com assinatura do termo.
Art. 16, §5º: Exige apresentação de declaração de bens e de exercício de outro cargo.
Art. 17: A posse depende de prévia inspeção médica oficial.
Tema central:
O tema central é procedimento e requisitos para a posse. É essencial saber o que é exigido na posse e o que NÃO está previsto na legislação estadual.
Exemplo prático:
Imagine que João foi nomeado para um cargo público. Antes de assumir, ele obrigatoriamente passa por inspeção médica, preenche uma declaração de bens, assina formalmente o termo de posse e informa se ocupa outro cargo. A aceitação é sempre formal (por escrito) – jamais verbal.
Análise das alternativas:
C) Aceitação verbal: Correta segundo o comando “exceto”. A lei exige termo escrito, não verbal. Segundo Hely Lopes Meirelles, a posse é sempre formalizada por escrito.
A) Inspeção médica: Incorreta. Art. 17 torna a inspeção médica obrigatória para a posse.
B) Apresentação de bens e valores: Incorreta. Art. 16, §5º exige declaração patrimonial.
D) Aguardo da publicação do ato de provimento: Incorreta. Ninguém toma posse antes do ato de provimento ser publicado oficialmente.
E) Declaração sobre o exercício de outro cargo: Incorreta. Art. 16, §5º torna obrigatória essa declaração.
Pegadinha comum:
A palavra “verbal” é a pegadinha! Por lei, a posse é sempre expressa e formalizada por escrito.
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Letra C
Art. 19. Posse é o ato expresso de aceitação das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, com o compromisso de desempenhá-lo com probidade e obediência às normas legais e regulamentares, formalizado com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado.
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