Com base no Art. 23. Lei nº 9.394/96, “A educação básica po...

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Q2356498 Pedagogia
Com base no Art. 23. Lei nº 9.394/96, “A educação básica poderá organizar-se em”:

I. Séries anuais. II. Períodos semestrais. III. Ciclos, Alternância regular de períodos de estudos. IV. Grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios. V. Por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

Estão CORRETOS:
Alternativas