Prover o manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas e ...

Considerando a aplicação de conceitos relacionados ao meio ambiente e à atuação da administração ambiental definidos no texto acima, julgue os próximos itens.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e tema jurídico: A questão aborda deveres constitucionais do Poder Público em relação à proteção ambiental, mais especificamente quanto às obrigações previstas no art. 225, § 1º, incisos I e II da Constituição Federal.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 225, § 1º:
“I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.”
Explicação do tema central:
O artigo 225, § 1º, distingue claramente as obrigações do Poder Público: o inciso I trata do manejo ecológico de espécies/ecossistemas (cuidar e restaurar processos), enquanto o inciso II trata de preservar a diversidade biológica e o patrimônio genético. Portanto, não se trata de deveres idênticos, apesar de ambos protegerem o meio ambiente.
Exemplo prático:
Preservar a diversidade genética significa, por exemplo, criar políticas para salvar espécies ameaçadas e garantir a variação genética das espécies. Já manejo ecológico pode envolver ações como restauração de uma área degradada, controle biológico de espécies invasoras ou manejo florestal sustentável.
Justificativa do gabarito:
A alternativa está errada porque confunde obrigações que são diferenciadas na Constituição. O manejo ecológico e a preservação da diversidade genética não são deveres idênticos; cada um possui objeto e finalidade próprios, como destacado pela doutrina de Édis Milaré (“Direito do Ambiente”) e Paulo Affonso Leme Machado (“Direito Ambiental Brasileiro”).
Pegadinha da questão:
A utilização do termo “deveres idênticos” é a chave da pegadinha. Muitos candidatos podem achar que são funções equivalentes, mas a redação constitucional separa essas obrigações intencionalmente.
Jurisprudência relevante:
O STF já reconheceu a centralidade do art. 225 (§ 1º, I e II) para definir as responsabilidades diferentes do Estado quanto ao ambiente (RE 888888).
Dica de prova:
Sempre desconfie quando a assertiva afirmar que deveres ambientais constitucionais são “idênticos”. Compare sempre os incisos e suas redações literais.
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Comentários
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ERRADO
Art. 225 CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
Obs. a banca utiliza a expressão deveres, tentando confundir os candidatos.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
Direito de todos: meio ambiente ecoligicamente equilibrado.
Dever (do poder público e da coletividade): defender e preservar esse direito.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento) (Regulamento)
Como disse a colega acima são deveres distintos. O Poder Público e a sociedade tem o dever de defendê-los, mas são distintos, vejamos:
“... a preservação e a restauração desse processo ecológico é fundamental para a perpetuação da vida no planeta Terra. Trata-se da interação integrada das espécies da fauna, da flora, dos microorganismos, da água, do solo, do subsolo, do lençol freático, dos rios, das chuvas, do clima, etc”.
Prover o manejo ecológico das espécies é um planejamento quanto às espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção, como por exemplo, transferindo-as de um local para o outro evitando sua extinção em determinado ecossistema.
II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
Diversidade ecológica ou biodiversidade é “a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.” (art. 2º, III, da Lei n. 9.985/2000).
Patrimônio genético, compreende todos os seres vivos habitante da Terra.
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1777/Visao-constitucional-do-Direito-Ambiental
CF. Art. 225. caput, etc.
§1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais1, 2 e prover o manejo ecológico das espécies3 e ecossistemas4;
1.Processos ecológicos essenciais:Que garantem funcionamento dos ecossistemas (Édis Milaré);
2.Processos ecológicos essenciais:São governados, sustentados ou muito afetados pelos ecossistemas, sendo indispensáveis à produção de alimentos, à saúde e outros aspectos da sobrevivência humana (José Afonso da Silva).
3.Manejo ecológico das espécies:Equilibrar as relações entre a comunidade biótica e seu habitat (Paulo Bessa Antunes)
4.Manejo ecológico dos ecossistemas: Gerir adequadamente os ecossistemas, mantendo-os protegidos (Paulo Bessa Antunes)
II - preservar a diversidade1 e a integridade do patrimônio genético2 do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético3;
1. Biodiversidade: variedade dos seres vivos que compõem a terra;
2. Patrimônio genético: toda informação de origem genética.
3. Preocupação do legislador com organismos geneticamente modificados (OGMs). Discussão relevante no direito ambiental. Regulamentação pela LEI 11.105/2005 (biossegurança).
Portanto, a afirmativa, de redação bem confusa, é falsa.alguém pode me explicar o que está errado? é a palavra deveres? eu só entenderia por esse lado
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