No que tange ao concurso de pessoas no direito penal, assina...
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Para responder a questão sobre concurso de pessoas no direito penal, vamos analisar cada alternativa e identificar qual é a correta. O tema central da questão é a participação de várias pessoas na prática de um crime, conhecida como concurso de pessoas.
Concurso de Pessoas ocorre quando duas ou mais pessoas colaboram para a realização de um crime. No Código Penal brasileiro, as regras gerais sobre o concurso de pessoas estão previstas nos artigos 29 a 31.
Alternativa A: Se algum dos agentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste e essa pena poderá ser aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Essa alternativa está correta. Conforme o artigo 29, §2º do Código Penal, se a pessoa participou querendo um crime menos grave, ela responde por este, mas se o resultado mais grave era previsível, a pena pode ser aumentada até a metade. Por exemplo, se dois indivíduos planejam um roubo, mas um deles acaba cometendo um homicídio durante o ato, o outro responde pelo roubo, mas sua pena pode ser aumentada se o homicídio era previsível.
Alternativa B: Nos crimes praticados por mais de um agente, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal jamais se comunicam entre elas.
Esta alternativa está incorreta porque o artigo 30 do Código Penal estabelece que as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, exceto quando elementares do crime. Ou seja, algumas circunstâncias podem se comunicar entre os agentes.
Alternativa C: São sempre puníveis o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio, mesmo quando o crime não chega, ao menos, a ser tentado.
Esta alternativa está incorreta. O artigo 31 do Código Penal diz que a participação (como instigação ou auxílio) só é punível se o crime chega ao menos a ser tentado. Portanto, não se pune atos preparatórios isolados.
Alternativa D: Para configurar o concurso de pessoas, é indispensável o liame subjetivo, ou seja, a prévia combinação entre os coautores do crime.
Esta alternativa está incorreta. Embora o liame subjetivo (vontade conjunta de cometer o crime) seja necessário, não é exigida uma combinação prévia formal. Basta que os agentes queiram participar do crime juntos, o que pode ocorrer até mesmo de forma tácita.
Alternativa E: Se a participação no crime for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço, desde que o delito não tenha sido cometido mediante violência ou grave ameaça.
Esta alternativa está incorreta. A redução de pena para participação de menor importância não depende da ausência de violência ou grave ameaça. O que importa é a menor relevância da participação no contexto do crime.
Para resolver questões como essa, é essencial estar atento às exceções e detalhes previstos na legislação. Lembre-se de que a leitura cuidadosa e a prática constante são chaves para o sucesso em concursos.
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Comentários
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Art. 29 CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
b) ERRADO - "Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."
c) ERRADO -"Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis (em regra), se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado."
d) ERRADO - O Liame subjetivo é um dos requisitos necessários para configurar o concurso de pessoas, porém ele não se caracteriza pela prévia combinação entre os coautores do crime, basta que um aderir à vontade dos outros para que ele esteja configurado
e) ERRADO - "Art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço." (Não está tipificado que o crime não possa ter sido cometido com violência ou grave ameaça)
No txt fala: ser-lhe-á aplicada
ÈÈÈ, vida de concurseiro não é fácil, é nítido que o CP diz que SERÁ AUMENTADA, e não PODERÁ SER AUMENTADA a pena, tem que rir pra não chorar. Assinalei a letra “b”, pois realmente as circunstâncias de caráter pessoal ou subjetivo jamais se comunicaram entre os agentes.
Seque trecho do livro de Fernando Capez, 16° edição, parte geral, Pag.382:
“As circunstâncias subjetivas ou de caráter pessoal jamais se comunicam, sendo irrelevante se o coautor ou partícipe delas tinha conhecimento.”
O fato de ao final do Art.30 do CP estar escrito “ salvo quando elementar do crime”, ao meu ver não torna a assertiva errada.
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