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Q2628607 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Considerando-se a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:


Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento _____________________________, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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Comentário da Questão – Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

1. Interpretação do Tema: O foco central da questão é o conceito legal de pessoa com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O candidato deve identificar a definição exata utilizada pela lei.

2. Legislação Aplicável: O artigo 2º da Lei nº 13.146/2015 dispõe literalmente:
“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

3. Explicação do Tema: O conceito legal ressalta dois pontos fundamentais: a duração do impedimento (de longo prazo) e sua natureza abrangente (física, mental, intelectual ou sensorial), além da ênfase em barreiras sociais que possam dificultar o acesso à plena cidadania.

4. Exemplo Prático: Imagine uma pessoa com surdez profunda: o impedimento sensorial (audição) é de longo prazo, e, quando enfrenta barreiras comunicacionais (falta de intérprete de Libras), tem sua participação social limitada. Assim, enquadra-se como pessoa com deficiência segundo a lei.

5. Alternativa Correta (A) – “de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”:
É a única alternativa que reproduz exatamente o texto do art. 2º do Estatuto, abrangendo todas as dimensões previstas e o requisito do “longo prazo”.

6. Análise das Incorretas:

  • (B) “definitivo de natureza física ou mental”: Erro! Limita a natureza apenas a física ou mental, e a lei fala também em impedimento “intelectual ou sensorial”, além de não exigir que seja “definitivo”.
  • (C) “de longo prazo de natureza mental ou sensorial”: Erro! Deixa de fora as naturezas física e intelectual.
  • (D) “definitivo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”: Erro! A lei fala em “longo prazo” e não exige impedimento “definitivo”.

7. Jurisprudência Relevante: O STF (ADPF 182) e a doutrina, como Michelle Dias Bublitz, reforçam que a deficiência decorre da interação do impedimento com barreiras, não de uma condição absoluta e permanente.

8. Estratégia para prova: Fique atento a termos como “definitivo” ou restrições indevidas das naturezas! Pegadinhas são comuns.

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