Ato normativo é extinto em decorrência de novo ato que produ...

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Q2345991 Direito Administrativo
Ato normativo é extinto em decorrência de novo ato que produz efeito contraposto. Trata-se da forma de extinção de atos administrativos: 
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da extinção de atos administrativos, mais especificamente da extinção de um ato normativo por meio de outro ato que produz efeito contrário, conhecido como "derrubada".

Legislação e Conceitos: No direito administrativo, os atos administrativos podem ser extintos de diversas formas, como revogação, anulação, cassação, entre outras. No entanto, a "derrubada" não é um termo técnico amplamente reconhecido na doutrina tradicional, mas pode ser interpretado como uma forma de extinção quando um novo ato normativo se sobrepõe ao anterior, produzindo efeitos opostos.

Exemplo Prático: Imagine que uma prefeitura edite um decreto proibindo o estacionamento em determinada rua. Posteriormente, um novo decreto é emitido permitindo o estacionamento nessa mesma rua. O segundo decreto "derruba" o primeiro, pois produz efeitos contrários.

Justificativa da Alternativa Correta (B - Derrubada): A alternativa "B - Derrubada" é correta, pois descreve uma situação em que um ato normativo é extinto pela emissão de um novo ato que produz efeitos contrários. Isso se alinha ao conceito de que o novo ato normativo supera o anterior, tornando-o sem efeito.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Absorção: A absorção não é um conceito aplicável nesse contexto. Em direito administrativo, a absorção não é utilizada para descrever a extinção de atos administrativos.
  • C - Consunção: Consunção é um conceito mais relacionado ao direito penal, onde um ato mais abrangente absorve um ato menos abrangente. Não se aplica diretamente à extinção de atos administrativos por efeito contraposto.
  • D - Convalidação: Convalidação refere-se à correção de vícios em atos administrativos, tornando-os válidos. Não se trata de extinção por um ato de efeito contrário, mas sim de correção de atos já existentes.

É importante destacar que a questão pode conter uma pegadinha ao introduzir termos como "derrubada", que não são tecnicamente precisos, mas que podem ser compreendidos pelo contexto dado.

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Comentários

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GABARITO: B) Derrubada.

Alternativa verdadeira.

A contraposição (ou também conhecida como derrubada): “ocorre nas situações em que um ato administrativo novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos. In casu, não se fala em ilegalidade originária ou superveniente da atuação originária, mas tão somente na impossibilidade de manutenção do ato, por colidir com ato novo que trata da matéria.”. (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 7. ed. rev. ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2020. p. 320).

Exemplo clássico é a exoneração de servidor público, o que acarreta como efeito principal extinguir os efeitos da nomeação.

LETRAS A, C e D, alternativas falsas, haja vista que não são hipóteses de extinção de atos administrativos. Procuro sempre apontar com detalhes todas as alternativas, contudo, o tema ato administrativo e suas hipóteses de extinção é matéria complexa e longa, assim recomendo o estudo em separado da temática.

essa banca é louca

A Consulplan e´ uma banca que gosta de usar termos sinônimos com os quais muitos candidatos nao possuem "intimidade". Errei esta questão, no dia da supracitada prova, exatamente porque eu nao sabia que derrubada e´ o mesmo que contraposição.

Eu conheço esse enunciado da seguinte forma: A extinção de um ato administrativo causada pela pratica de um novo ato administrativo com efeitos inversos ao primeiro é chamado de CONTRAPOSIÇÃO ou DERRUBADA.

Qualquer erro eu deleto o comentario

que doideira

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