Assinale a opção em que é citado benefício previdenciário qu...
Gabarito comentado
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Gabarito: B) salário-maternidade da segurada especial
Interpretação do enunciado: A questão exige identificar o benefício previdenciário que dispensa a exigência de carência, ou seja, aquele que pode ser concedido independentemente de um número mínimo de contribuições.
Legislação Aplicável:
Lei nº 8.213/1991, Art. 26, VI: “Independe de carência a concessão das seguintes prestações: (...) VI – o salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.”
Assim, para a segurada especial, basta comprovar atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto, segundo a legislação complementar e a jurisprudência.
Jurisprudência: O STJ no REsp 1.352.721-SP consolidou que a segurada especial só precisa comprovar atividade rural; carência de contribuições não é exigida.
Exemplo prático: Maria, agricultora familiar, exerce atividade rural sem nunca ter contribuído para o INSS. Ao dar à luz, comprova sua atuação rural nos dez meses anteriores e recebe o salário-maternidade mesmo sem ter efetuado contribuições.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A segurada especial tem direito ao salário-maternidade sem carência porque a lei dispensa contribuições para essa categoria, exigindo apenas prova de atividade rural.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Aposentadoria por tempo de contribuição exige, no mínimo, 180 contribuições mensais (art. 25, I, Lei 8.213/91).
C) Auxílio-reclusão do empregado doméstico requer carência de 24 contribuições mensais.
D) Aposentadoria especial exige 180 contribuições (art. 25, II).
E) Aposentadoria por idade do facultativo exige carência de 180 contribuições.
Pegadinhas: Atenção às expressões como segurada especial e dispensa de carência. Muitos candidatos confundem “carência” com “prova de atividade”, mas são requisitos distintos.
Doutrina: Conforme Daniel Machado da Rocha e José Paulo Baltazar Júnior, não há exigência de contribuições, apenas de comprovação de atividade.
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Só lembrando que o STF derrubou a necessidade de carência para todas as seguradas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em março de 2024, que a exigência de carência de 10 meses para o recebimento do salário-maternidade é inconstitucional. Essa decisão se aplica a todas as seguradas, incluindo trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), facultativas e seguradas especiais (rurais), igualando-as às trabalhadoras com carteira assinada, que já não precisavam de carência
É inconstitucional o inciso III do art. 25 da Lei 8.213/91, que exigia carência apenas para três espécies de seguradas
É inconstitucional o período de carência para a concessão do benefício de salário-maternidade exigido para algumas categorias de seguradas (arts. 25, III, e 26, VI, Lei nº 8.213/91).
Essa exigência viola os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proteção constitucional à maternidade.
STF. Plenário. ADI 2.110/DF e ADI 2.111/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 21/03/2024 (Info 1129).
Fonte: DoD
Lei 8.213/91, Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e
É inconstitucional — por violar os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proteção constitucional à maternidade — o período de carência (10 contribuições mensais) para a concessão do benefício de salário-maternidade exigido para algumas categorias de seguradas (arts. 25, III, e 26, VI, Lei nº 8.213/91). STF. Plenário. ADI 2.110/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 21/03/2024 (Info 1129).
IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.
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