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Q3016181 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
De acordo com as exigências estipuladas pela Instrução Normativa nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), escolha a opção que corretamente especifica os procedimentos para a apresentação de relatórios fiscais pelo Poder Executivo:
Alternativas

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Interpretação do enunciado: O foco da questão é a exigência procedimental para a apresentação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) pelo Executivo, conforme a Instrução Normativa nº 01/2020 do TCE/SP.

Legislação Aplicável:
Instrução Normativa nº 01/2020 do TCE/SP, art. 3º: “O Relatório de Gestão Fiscal e os demonstrativos que o acompanham deverão ser encaminhados, assinados digitalmente, até o dia 15 do segundo mês subsequente ao encerramento do quadrimestre, inserindo-o no processo eletrônico específico – Acessório 3 - Lei de Responsabilidade Fiscal – Contas do Governador.”
Este artigo regulamenta o procedimento e deve ser decorado para provas de tribunais de contas.

Tema central: A questão gira em torno do cumprimento de prazos e procedimentos formais na responsabilidade fiscal, tema recorrente para a área de recursos humanos nos tribunais de contas, pois envolve controle, transparência e prestação de contas.

Exemplo prático: Suponha que o quadrimestre encerre em abril. O Poder Executivo deve encaminhar, até 15 de junho, o RGF e demonstrativos assinados digitalmente pelo sistema do TCE/SP, conforme o procedimento descrito na instrução normativa.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está plenamente de acordo com o texto da IN nº 01/2020, art. 3º, descrevendo corretamente: quem deve encaminhar (Poder Executivo), o que deve ser encaminhado (Relatório de Gestão Fiscal e demonstrativos), como deve ser encaminhado (assinado digitalmente), o prazo (até o 15º dia do segundo mês subsequente ao quadrimestre) e a via correta (Acessório 3 na plataforma do TCE/SP).

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Refere-se ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), não ao Relatório de Gestão Fiscal, e erra o prazo.
  • B: Também fala do RREO e indica prazo inexistente na legislação.
  • D: Cita corretamente o RGF, mas indica prazo de quarto mês subsequente, o que está incorreto conforme o art. 3º da IN 01/2020.

Estratégia de prova: Fique atento à distinção entre RREO (bimestral), RGF (quadrimestral) e aos prazos! Questões do TCE costumam misturar esses elementos como “pegadinha”.

Doutrina consultada: José Maurício Conti, Curso de Direito Financeiro, reforça a obrigatoriedade e periodicidade desses relatórios para a prestação de contas transparente.

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Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/instrucao/instrucoes-012020

Art. 43. Os órgãos de que trata esta seção deverão encaminhar a este Tribunal

o Relatório de Gestão Fiscal e os demonstrativos que o acompanham, bem

como a respectiva publicação, até o dia 15 (quinze) do segundo mês

subsequente ao encerramento do quadrimestre. (Letra C)

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