No contexto das diretrizes estabelecidas pela Instrução Nor...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito:
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O enunciado trata dos procedimentos, objetivos e protocolos da fiscalização operacional conforme definidos pela Instrução Normativa nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP). A questão exige conhecimento das atribuições e métodos desse tribunal em auditorias operacionais.
2. Fundamentação Legal
O artigo 27 da Instrução Normativa nº 01/2020 dispõe literalmente:
“Constituem objeto da fiscalização operacional o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações governamentais ou desempenho de órgãos e entidades, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública e a melhoria de desempenho.”
3. Explicação do Tema Central
A fiscalização operacional avalia se os recursos públicos estão sendo geridos com economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, visando aprimorar a administração pública. Esses conceitos são básicos para identificar falhas e promover boas práticas na gestão pública.
4. Exemplo Prático
Imagine que o TCE/SP audite um programa estadual de capacitação de servidores. A fiscalização operacional vai analisar se os recursos aplicados geraram resultados concretos (eficácia), se foram devidamente aproveitados (eficiência), a relação custo-benefício (economicidade) e o impacto efetivo na gestão pública (efetividade).
5. Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A reproduz fielmente o artigo 27 da IN nº 01/2020, traduzindo os objetivos e fundamentos da fiscalização operacional do TCE/SP.
6. Análise das Incorretas
B) Incorreta: Não reflete exatamente a IN 01/2020 e traz procedimento não previsto na normativa, misturando com práticas do Ministério Público.
C) Incorreta: Inverte o procedimento: a reunião de apresentação inicia a fase de planejamento, conforme Art. 25 da IN 01/2020.
D) Incorreta: Embora derive do Art. 26, este afirma que a fase de planejamento consiste na obtenção de evidências, não que termina nesse ponto, sendo uma etapa contínua.
7. Estratégia de Prova
Fique atento à literalidade da lei e a expressões como “inicia-se” ou “finda-se”, pois são pontos de pegadinha em questões desse tipo.
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Comentários
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Fonte: Instrução Normativa (https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/instrucao/instrucoes-012020)
a) Art. 19. Constituem objeto da fiscalização operacional o exame independente e
objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de programas e
ações governamentais ou desempenho de órgãos e entidades, com a
finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública e a melhoria de
desempenho.(Correto)
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b) Art. 23. Constatada obstrução ao livre exercício de fiscalização, ou sonegação
de processo, documento ou informação, o Relator assinará prazo para
apresentação de documentos, informações e esclarecimentos julgados
necessários, fazendo-se a comunicação do fato ao Secretário de Estado ou
responsável pelo órgão (não comunica ao MP), para as medidas cabíveis.
___________________________________________________________________________________________
c) Art. 25. A fase de planejamento iniciar-se-á (e não findar-se-á) com reunião de apresentação da
equipe de fiscalização designada ao representante do órgão ou entidade
selecionada, oportunidade em que serão esclarecidos os objetivos da
fiscalização
___________________________________________________________________________________________
d)Art. 26. A fase de execução (e não planejamento) da fiscalização consistirá na obtenção de
evidências apropriadas e suficientes para respaldar os achados e conclusões
da fiscalização.
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Mesmo sem saber a literalidade, é possível responder a questão se lembrando que o aspecto OPERACIONAL está relacionado com eficiência, efetividade e economiciade
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