Nos termos da Lei Complementar n.º 08/2014 - Novo Código de ...
I- Entende-se por posturas municipais, todo o uso de bem privado, ou o exercício de qualquer atividade que ocorra no meio urbano e que não afete o interesse coletivo.
II- O Código de Posturas institui medidas de polícia administrativas destinadas a promover controle e fiscalização, de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
III- Toda pessoa física, ou jurídica, sujeita às prescrições Código de Posturas, fica obrigada a facilitar por todos os meios, as atividades dos agentes da fiscalização no desempenho de suas funções legais, pertinente dos órgãos municipais.
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Comentário do Gabarito – Legislação Municipal (Pontalina/GO) – Código de Posturas
Tema Central: A questão aborda a compreensão das posturas municipais previstas na Lei Complementar nº 08/2014, que é o Código de Posturas do Município de Pontalina, fundamental para o cargo de Fiscal de Tributos. Exige conhecimento das atribuições do Executivo quanto à fiscalização e do dever de colaboração dos administrados com a fiscalização municipal.
Fundamentação Legal:
Art. 2º: “Entende-se por posturas municipais o conjunto de normas que disciplinam o uso de bens públicos e privados, bem como o exercício de atividades que possam afetar o interesse coletivo.”
Art. 3º: “O Código de Posturas institui medidas de polícia administrativa destinadas a promover o controle e a fiscalização, de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.”
Art. 4º: “Toda pessoa física ou jurídica sujeita às prescrições deste Código de Posturas fica obrigada a facilitar, por todos os meios, as atividades dos agentes de fiscalização no desempenho de suas funções legais, pertinentes aos órgãos municipais.”
Análise dos itens:
I – Incorreto. O item limita as posturas apenas ao uso de bens privados e atividades que “não afetam o interesse coletivo”, contrariando o art. 2º, que abrange também bens públicos e destaca o interesse coletivo.
II – Correto. Repete com fidelidade o teor do art. 3º, reforçando o papel do Executivo na fiscalização.
III – Correto. Transcreve o conteúdo do art. 4º, que impõe ao administrado o dever de facilitar a atuação fiscalizatória.
Exemplo Prático:
Uma empresa sujeita à fiscalização deve permitir acesso dos fiscais municipais ao seu estabelecimento, apresentando documentos ou autorizando inspeção, sob pena de descumprimento do art. 4º.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa “B” – Somente os itens II e III estão corretos. Esta opção está de acordo com a legislação, já que apenas os itens II e III respeitam a literalidade e o espírito do Código de Posturas de Pontalina.
Crítica das alternativas incorretas:
- A, C, D, E: Todas incluem o item I como correto, o que é errado, pois distorce o conceito legal de posturas municipais, além de negligenciar o interesse coletivo – elemento essencial.
Pegadinhas e dicas: Atenção a expressões limitadoras, como “não afete o interesse coletivo”. Palavras de exclusão ou de restrição geralmente indicam erro conceitual.
Lembre-se: fiscalizar é garantir o interesse coletivo, envolvendo tanto bens públicos quanto privados.
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