A Lei n° 11.892/2008 institui a Rede Federal de Educação Pr...
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Interpretação do Enunciado
O tema central da questão é a composição da reitoria dos Institutos Federais, conforme estabelecido na Lei 11.892/2008 – legislação que institui esses órgãos no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Legislação Aplicável
O dispositivo central para responder está no Art. 11 da Lei 11.892/2008:
“Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.”
Explicação do Tema Central
A questão exige memorização literal e domínio da estrutura administrativa dos IFs. Ao saber que a Reitoria é órgão executivo e é formada por 1 Reitor e 5 Pró-Reitores, o aluno evita errar por confusão com outros cargos da estrutura organizacional federal.
Exemplo Prático
Imagine o IF de uma cidade: quem cuida da gestão executiva é a reitoria. O reitor lidera e é auxiliado por cinco pró-reitores, cada qual com funções específicas, como ensino, pesquisa, extensão, administração e planejamento.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa D) um reitor e cinco pró-reitores é a correta, pois reproduz exatamente a disposição do art. 11.
(Conforme destaca Monica Maria Teixeira Amorim em obra especializada, a estrutura e a função da reitoria nos IFs segue estritamente o que a lei determina.)
Análise das Alternativas Incorretas
- A) Não existem “gerentes administrativos setoriais” como parte formal da reitoria da lei.
- B) Dois pró-reitores não atendem à lei, que exige cinco.
- C) “Diretor-geral e três reitores” não consta na lei; reitor é cargo singular por IF, e não múltiplo.
Dicas para a Prova e Possíveis Pegadinhas
Fique atento a termos inventados (como “gerente administrativo”) ou números trocados! Questões desse tipo testam atenção ao texto legal.
Conclusão
Com base na Lei 11.892/2008, a alternativa “D” está correta e você demonstrou domínio do conteúdo. Continue praticando e fixando pontos-chave das leis para garantir sucesso!
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Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores
Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, comporta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.
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