Leia as assertivas e assinale a alternativa correspondente. ...
I- Somente a lei, no sentido material e formal, pode estabelecer a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e de seu sujeito passivo.
II- O Chefe do Poder Executivo regulamentará, por decreto, e o Secretário de Fazenda e Planejamento, por ato normativo, as leis que versem sobre matéria tributária de competência do Município.
III- O conteúdo e o alcance dos regulamentos restringir-se-ão aos das leis em função das quais tenham sido expedidos, não podendo, em especial: dispor sobre matéria não tratada em lei; acrescentar, ou ampliar disposições legais; suprimir, ou limitar as disposições legais; interpretar a lei de modo a restringir, ou ampliar o alcance dos seus dispositivos.
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Gabarito: A) São verdadeiras as assertivas I, II e III.
1. Interpretação e Tema:
A questão aborda a competência para estabelecer a obrigação tributária, a limitação dos atos normativos e os limites do poder regulamentar. Esses pontos estão ligados diretamente à reserva legal em matéria tributária e ao princípio da legalidade.
2. Legislação Aplicável:
Código Tributário Nacional:
- Art. 97, I: “Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;”
- Art. 99: “Os atos normativos a que se refere o artigo 100 têm por objeto dispor sobre a aplicação das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos.”
- Art. 100, I: “São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;”
3. Temas Centrais:
O tema exige o domínio do conceito de reserva legal tributária, o papel dos regulamentos e a limitação do poder regulamentar. É fundamental saber que apenas a lei (em sentido estrito) pode criar ou extinguir tributos.
4. Exemplo Prático:
Suponha que uma prefeitura quer cobrar novo tributo (ex: taxa de limpeza) via decreto do prefeito. Isso é vedado, pois somente lei aprovada pelo legislativo pode criar tributo.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
I – Correta: Apenas lei pode definir fato gerador e sujeito passivo (CTN, art. 97 e art. 146, III, 'a' da CF).
II – Correta: Chefes do Executivo e Secretários podem regulamentar a lei, desde que não inovem no ordenamento, só explicitem.
III – Correta: O conteúdo dos regulamentos deve se limitar ao explicitado na lei (CTN, art. 99). Regulamento não pode ampliar, restringir ou inovar (doutrina: Hugo de Brito Machado).
6. Análise das Alternativas Incorretas:
As demais alternativas erram ao excluir alguma assertiva correta. Todas as três afirmativas são compatíveis com o Direito Tributário.
7. Possíveis Pegadinhas:
Cuidado com o termo “somente a lei”. Veja se o enunciado está tratando de criação ou extinção de tributos, pois outras normas só podem explicar a lei já existente, não inovar!
Conclusão:
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Comentários
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- Assertiva II: Não confunda com decreto Legislativo
- O Chefe do Poder Executivo regulamentará, por decreto, e o Secretário de Fazenda e Planejamento, por ato normativo, as leis que versem sobre matéria tributária de competência do Município. . Art. 84 IV da CF
Gabarito A
A assertiva I pode ser compreendida através do art. 114, CTN. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
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