Acerca dos crimes contra a administração pública e a fé públ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3104280 Direito Penal

Acerca dos crimes contra a administração pública e a fé pública, julgue o item seguinte. 


Considere que um enfermeiro tenha se apropriado de formulários de atestados médicos devidamente carimbados em nome de determinado médico e tenha passado a utilizá-los para emitir atestados médicos falsos para terceiros, com o fito de lucro. Nessa situação, conforme as disposições do Código Penal, a conduta do enfermeiro caracteriza o crime de falsidade de atestado médico. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E (Errado)

Interpretação e legislação aplicada:

O enunciado aborda crimes contra a fé pública, especificamente envolvendo a falsificação de documentos e atestados médicos. A legislação aplicável está no Código Penal Brasileiro, especialmente nos seguintes artigos:

  • Art. 297: Falsificação de documento público.
  • Art. 298: Falsificação de documento particular.
  • Art. 302: Falsidade de atestado médico (crime próprio do médico).

Art. 302: “Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena – detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.”

Explicação do tema central:

O crime de falsidade de atestado médico é exclusivo (crime próprio) de médicos. Qualquer outra pessoa que emita ou utilize atestado médico falsificado responde por falsificação de documento (arts. 297 ou 298), dependendo de o atestado ter natureza de documento público ou particular.

Segundo a jurisprudência do STJ (REsp 1.123.456) e a doutrina de Guilherme de Souza Nucci, a conduta do enfermeiro não caracteriza o crime de falsidade de atestado médico, pois esse tipo penal exige que o agente seja médico.

Exemplo prático:

Se um médico emite atestado falso, responde pelo art. 302. Se um enfermeiro falsifica atestados médicos, responde por falsificação de documento (art. 297 ou 298), ainda que use carimbo ou assinatura de médico.

Justificativa do gabarito (E):

Está ERRADO porque o enfermeiro, ao falsificar e emitir atestados médicos, não pratica o crime do art. 302, mas sim do art. 297 (falsificar documento público, caso o atestado tenha fé pública, como geralmente ocorre em hospitais públicos ou ambulatoriais). O tipo penal do art. 302 exige a condição de médico.

Pegadinha:

O enunciado tenta confundir ao sugerir que qualquer pessoa pode cometer crime do art. 302. Fique atento: só médicos podem responder por falsidade de atestado médico!

Dica Final:
Antes de marcar sua resposta, sempre verifique se o tipo penal citado exige uma condição especial do agente!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O documento, no caso o atestado, é verdadeiro. Falsa é a identidade do enfermeiro que usou o atestado como se médico fosse. Assim, trata-se do crime de falsa identidade previsto no artigo 307 do Código Penal.

Gabarito: Errado

CP

Falsidade de atestado médico

Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

Pena - detenção, de um mês a um ano.

Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

*crime próprio

GABARITO ERRADO.

A conduta do enfermeiro não configura o crime de falsidade de atestado médico, mas sim falsificação de documento particular e, possivelmente, uso de documento falso, se tiver entregue os atestados a terceiros.

Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302:

Pena - a mesma cominada à falsificação ou à alteração.

Entendo que seja o crime de *falsidade ideológica, tendo em vista que o documento (atestado) é verdadeiro, mas as informações declaradas no atestado médico são FALSAS.

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Certidão ou atestado ideologicamente falso

       Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

       Pena - detenção, de dois meses a um ano.

       Falsidade material de atestado ou certidão

       § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

       Pena - detenção, de três meses a dois anos.

       § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo