Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administr...

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Q3104266 Direito Administrativo

Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue. 


A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável àqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, concorram culposamente para a prática de ato de improbidade. 

Alternativas

Comentários

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@@ GABARITO: ERRADO

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Comentário:

A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) sofreu alterações significativas pela Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir, para a configuração de improbidade administrativa, que o ato seja cometido de forma dolosa, ou seja, com a intenção do agente público ou do terceiro em causar o prejuízo ou violar os princípios da administração pública. A nova redação exclui qualquer possibilidade de responsabilização por atos de improbidade cometidos de forma culposa (sem intenção), o que antes era possível.

A imposição do dolo reflete a necessidade de que a conduta do agente público ou de terceiros envolvidos seja intencional e consciente, afastando a ideia de que atos praticados por imprudência ou negligência possam configurar improbidade administrativa. Ou seja, mesmo que um terceiro concorra para a prática de um ato de improbidade, ele somente será responsabilizado se atuar com dolo, e não por mera culpa.

Assim, a afirmação do item está incorreta, pois a Lei de Improbidade Administrativa, após as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, não admite mais hipóteses de responsabilidade por atos culposos, sendo sempre necessária a comprovação de dolo para a caracterização do ato como improbidade.

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* 500 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, INÉDITAS E COMENTADAS, ESTIDO FCC

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ERRADO

Não há tipos culposos na lei de improbidade.

As condutas devem ser necessariamente DOLOSAS / Lei nº 8.429/1992 (art. 1º, § 1º)

A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável àqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, concorram dolosamente para a prática de ato de improbidade. 

Após as profundas alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) extinguiu a modalidade culposa para todos os atos de improbidade. Hoje, exige-se estritamente o dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito).

Essa exigência de dolo aplica-se integralmente ao terceiro (aquele que não é agente público), conforme a nova redação do artigo 3º da Lei nº 8.429/1992:

"Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade administrativa."

Portanto, o particular (terceiro) só pode responder por improbidade se atuar com dolo. Se a sua conduta for apenas negligente, imprudente ou imperita (culposa), ele não poderá ser responsabilizado civilmente nos termos da LIA (embora possa responder em outras esferas, como na via ressarcitória comum).

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