Acerca do regime jurídico dos contratos administrativos e d...
Gabarito comentado
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No tema dos contratos administrativos e das cláusulas exorbitantes, é essencial compreender como a Administração Pública pode interagir com os contratos que celebra, respeitando a legislação vigente. Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra A é a opção correta.
Alternativa A: A Administração pode alterar unilateralmente o projeto ou as especificações do contrato, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, desde que isso não descaracterize o objeto da contratação.
Essa alternativa está correta porque, de acordo com o art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, a Administração tem a prerrogativa de modificar unilateralmente os contratos para melhor adequação técnica. Isso é uma manifestação do princípio da supremacia do interesse público, mas deve respeitar o objeto original do contrato.
Exemplo prático: Imagine um contrato para a construção de uma escola. A Administração pode alterar o tipo de material do telhado para um mais resistente, visando melhor adequação técnica, sem alterar o objeto principal, que é a construção da escola.
Alternativa B: A alteração unilateral do contrato pode ocorrer sem a preservação do equilíbrio econômico-financeiro, desde que vantajoso à Administração.
Incorreta. A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 58, § 1º, garante que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser mantido, mesmo em casos de alteração unilateral. A preservação desse equilíbrio é um direito do contratado.
Alternativa C: A Administração pode, unilateralmente, reduzir o objeto de qualquer contrato administrativo em 50% (cinquenta por cento) do valor inicialmente estimado.
Incorreta. As reduções unilaterais estão limitadas a 25% do valor inicial do contrato, conforme o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, exceto em casos específicos como reforma de edifício, que pode chegar a 50%.
Alternativa D: A rescisão unilateral do contrato administrativo sem culpa do particular deve ocorrer sem o respeito ao contraditório e à ampla defesa, desde que preservado o interesse público.
Incorreta. O respeito ao contraditório e à ampla defesa é um princípio constitucional (art. 5º, LV, da CF/1988) e deve ser observado em qualquer rescisão unilateral.
Alternativa E: A nulidade do contrato, em regra, exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada.
Incorreta. Mesmo quando um contrato é declarado nulo, a Administração deve indenizar o contratado pelos serviços prestados e despesas já realizadas, conforme o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
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