Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Adminis...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Inspetor da Polícia Judicial | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contadoria | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Cardiologia) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Clínica Médica) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Ortopedia) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Odontologia (Ramo: Dentística) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Pedagogia |
Q3104263 Direito Administrativo

Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue. 


A conduta de servidor de negar publicidade a atos oficiais configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. 

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

@@ GABARITO: ERRADO

----

Comentário:

Embora a negativa de publicidade a atos oficiais seja, de fato, uma conduta contrária aos princípios da administração pública, como moralidade, transparência e legalidade, a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) não considera especificamente como ato de improbidade administrativa a mera negativa de publicidade, a menos que haja dano ao erário ou outra consequência que possa resultar em prejuízo financeiro ao ente público.

A Lei de Improbidade Administrativa trata de três tipos principais de atos de improbidade: os que causam prejuízo ao erário, os que atentam contra os princípios da administração pública e os que causam enriquecimento ilícito. A negativa de publicidade pode ser um ato contrário aos princípios da administração pública, mas não é, por si só, considerada um ato de improbidade a menos que tenha causado efetivo prejuízo ao erário ou se caracterize em outra categoria de improbidade.

Portanto, a afirmação está incorreta, pois a simples negativa de publicidade, sem que haja dano direto ao erário, não configura necessariamente um ato de improbidade administrativa, conforme a legislação vigente.

----

* 1.700 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, INÉDITAS E COMENTADAS, ESTILO CEBRASPE (CERTO ou ERRADO)

* 500 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, INÉDITAS E COMENTADAS, ESTIDO FGV

* 500 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, INÉDITAS E COMENTADAS, ESTIDO FCC

https://www.instagram.com/concurseiroturbo

ERRADO

Art. 11 (....) IV. negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;        

Bons Estudos!!

A conduta de servidor de negar publicidade a atos oficiais configura ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração pública

 ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração pública.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo