Conforme a Lei nº 5.524/68, a atividade profissional do Téc...
Conforme a Lei nº 5.524/68, a atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio se efetiva nos seguintes campos de realizações:
I. conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade.
II. prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas.
III. comprar, vender e utilizar produtos e equipamentos especializados.
IV. orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações.
V. responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a respectiva formação profissional.
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Comentário do Gabarito:
Interpretação do Enunciado: A questão pede quais atividades são próprias do Técnico Industrial de Nível Médio segundo a Lei nº 5.524/68, examinando conhecimento legal fundamental para a atuação profissional.
Legislação Aplicável: Destaca-se o Art. 3º da Lei nº 5.524/68:
“As atividades profissionais do Técnico Industrial de nível médio consistem em: I - conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; II - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; III - orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, limitando-se às atividades afins à sua formação profissional.”
Análise das Assertivas:
- I, II e IV: Constam expressamente na lei.
- III: O técnico pode assistir tecnicamente em compras/vendas, não comprar ou vender diretamente.
- V: A elaboração e execução de projetos é permitida desde que compatível com sua formação (Resolução 473/2002 do CONFEA e doutrina de José dos Santos).
Exemplo prático:
Um técnico pode coordenar a manutenção de máquinas em uma indústria e prestar parecer técnico sobre a aquisição de novos equipamentos, desde que observe os limites de sua formação.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A resposta correta é D) I, II, IV e V, apenas, pois abrange exatamente as atividades permitidas, excluindo a atuação direta em compra e venda prevista apenas para assistência técnica, não como agente do negócio.
Por que as demais estão erradas?
A) Inclui o item III equivocadamente.
B) Não contabiliza atividades fundamentais do técnico.
C) Contém o erro de permitir compra/venda direta (III) e omite item essencial (I, IV).
E) Abrange indevidamente todos os itens, incluindo III, que não está em consonância literal com a lei.
Estratégia para questões semelhantes: Fique atento à redação da lei. Muitas bancas aproveitam trechos e os modificam sutilmente (pegadinha!). Leia sempre o original!
Referências doutrinárias: Direito Profissional dos Técnicos Industriais, José dos Santos.
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Art 2º
I - conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;
II - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;
III - orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;
IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a respectiva formação profissional.
Lei 5524/68
Art.2° atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações:
- conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;
- prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;
- orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;
- dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos equipamentos especializados;
- responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a respectiva formação profissional.
Gab:D
IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
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