Assinale a opção em que é corretamente citado o instrumento ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelas cortes de contas com o objetivo de suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações, especialmente quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados pelos jurisdicionados.
Esse conceito está previsto, por exemplo, no art. 243 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (TCU), que define a inspeção como o instrumento de fiscalização utilizado para obter elementos de convicção sobre a legalidade e legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal.
inspeção
Outros instrumentos de fiscalização fora a Auditoria:
• Inspeção: Utilizada para suprir lacunas de informação, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias e representações. Diferencia-se da auditoria por ser mais pontual e de menor escopo/duração.
• Levantamento: Serve para "conhecer" a organização e o funcionamento dos órgãos. É usado quando há pouca informação disponível, ajudando a identificar objetos para fiscalizações futuras e avaliar a viabilidade de auditorias.
• Acompanhamento: Monitoramento seletivo e concomitante (ao longo de um período determinado) da gestão, através de publicações oficiais, sistemas informatizados ou editais, sem necessariamente ir in loco.
• Monitoramento: Instrumento específico para verificar o cumprimento das deliberações do Tribunal (acórdãos) e os resultados obtidos com as recomendações ou determinações feitas em auditorias anteriores.
Testes de detalhes:
- Inspeção = “são examinados livros, registros ou documentos, internos ou externos, seja em papel, forma eletrônica ou um exame físico.” (FGV/2024)
Gabarito: letra D.
De acordo com as normas de auditoria governamental e a terminologia utilizada pelos Tribunais de Contas no Brasil, a inspeção é o instrumento de fiscalização pontual utilizado para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas, bem como apurar denúncias ou representações acerca da legalidade, legitimidade e economicidade de atos de gestão.
Para fins de diferenciação conforme a doutrina de controle externo:
- Inspeção: É o instrumento voltado a apurar fatos específicos, geralmente motivado por denúncias ou pela necessidade de sanar lacunas de informações de forma rápida e localizada.
- Levantamento: É um instrumento de levantamento de informações para conhecer o objeto ou identificar áreas de risco para futuras fiscalizações.
- Auditoria: É um procedimento mais amplo e estruturado, que visa avaliar a gestão como um todo, observando critérios de conformidade e desempenho.
- Acompanhamento: Refere-se à fiscalização contínua de um objeto ou programa ao longo de um período.
- Monitoramento: É o instrumento utilizado para verificar o cumprimento das determinações ou recomendações expedidas pelo Tribunal em processos anteriores.
[1] Manual de Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) – Referencial de Controle Externo.
Bons estudos
pV 21:31
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo