Uma Fundação Pública Estadual teve o processo de aposentado...
I. O contraditório é obrigatório quando a decisão do Tribunal puder resultar na anulação de um ato que beneficie o interessado.
II. A garantia da ampla defesa deve ser observada mesmo na fase inicial de apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria.
III. A obrigatoriedade do contraditório perante o Tribunal de Contas é uma garantia constitucional, excetuada a análise da concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Está(ão) CORRETA(S):