No que se refere aos direitos das pessoas com deficiência, à...
No que se refere aos direitos das pessoas com deficiência, à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n.º 6.949/2009), do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e da Resolução n.º 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça, julgue o item que se segue.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi internalizada no Brasil com status normativo equivalente ao de emenda constitucional.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Analista Judiciário
Interpretação do Tema: A questão cobra o conhecimento sobre a hierarquia normativa da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada pelo Decreto nº 6.949/2009, em confronto com o entendimento constitucional brasileiro.
Base Legal: Nos termos do art. 5º, § 3º da Constituição Federal: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.” O Decreto nº 6.949/2009 incorporou a Convenção seguindo esse procedimento especial.
Jurisprudência: O STF já pacificou o entendimento que a referida Convenção possui status de emenda constitucional (ADI 5357).
Doutrina: Ingo Sarlet e Flávia Piovesan destacam a importância do art. 5º, § 3º, reforçando que tratados aprovados sob o rito qualificado têm o mesmo status de uma emenda constitucional.
Exemplo prático: Caso haja conflito entre uma lei ordinária nacional e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, prevalecerá a convenção, pois tem superioridade normativa.
Justificativa da Correção: A alternativa está CERTA. A Convenção foi internalizada com status de emenda constitucional, pois seu trâmite observou o rito qualificado previsto no art. 5º, § 3º da CF, garantindo máxima proteção aos direitos das pessoas com deficiência.
Pontos de Atenção/ Pegadinha: Muitos candidatos confundem tratados internacionais com tratados de direitos humanos aprovados no rito qualificado. Apenas estes últimos, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, têm status constitucional. Fique atento à expressão “status normativo” e ao procedimento de aprovação!
Em resumo, quando o Enunciado mencionar tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados por rito qualificado, saiba que eles têm status de emenda constitucional, superando leis ordinárias.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO
tratados internacionais internalizados em nossa ordem jurídica, nos termos do parágrafo 3º, do art. 5º da Constituição Federal:
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
Tratado de Marraqueche, relativo à reprodução e a distribuição de obras, livros e textos em formato acessível a pessoas com deficiência visual; e
Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
Bons Estudos!!!
- A Convenção foi ratificada pelo Brasil em 2008, com status de emenda constitucional, através do Decreto Legislativo 186.
- Foi a primeira vez que o §3º do artigo 5º do texto Constitucional foi utilizado para ratificar um tratado internacional.
- A Convenção é um instrumento internacional de direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).
- O objetivo da Convenção é garantir a igualdade de oportunidades, combater a discriminação e eliminar as barreiras sociais.
- A Convenção foi construída ao longo de vários anos por pessoas com deficiência de todo o mundo.
SERTÃO!!
A alternativa correta é Certo. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi internalizada no Brasil por meio do Decreto nº 6.949/2009, e, conforme o artigo 5º, §3º, da Constituição Federal, ela tem status de emenda constitucional. Isso significa que a Convenção foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com a mesma hierarquia das emendas constitucionais, ou seja, sua aplicação é de caráter supralegal, superior a leis ordinárias, devendo ser observada em todas as esferas do direito.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo