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Q3701254 Direito Administrativo
Julgue os itens a seguir, referentes à organização administrativa.

I A administração pública no sentido orgânico é a própria função ou atividade administrativa.
II A descentralização pode ser realizada de forma territorial ou geográfica e por serviços, funcional ou técnica, entre outras.
III Para a criação de empresas subsidiárias, é dispensável a autorização legislativa, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a entidade administrativa.
IV Recurso hierárquico próprio é medida de tutela e necessariamente depende de previsão legal.

Assinale a opção correta. 
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Comentário sobre a questão:

A questão aborda organização administrativa, especialmente conceitos de administração pública, descentralização administrativa e requisitos constitucionais para criação de subsidiárias na administração indireta. Veja a análise de cada item:

I - ERRADO. A administração pública em sentido orgânico refere-se ao conjunto de órgãos, pessoas e entidades encarregados da função administrativa, e não à própria função. A função ou atividade administrativa é tema do sentido material da administração pública — atenção a esta pegadinha clássica!

II - CERTO. A descentralização administrativa pode ser territorial/geográfica (quando uma entidade, como o território, recebe competência para agir em determinada área) ou por serviços (criação de autarquias, fundações, empresas públicas, etc.). Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que pode ser funcional, técnica e outras formas. Exemplo: a criação de uma autarquia para gerir universidades (descentralização por serviço).

III - CERTO. Para a criação de subsidiárias por empresas públicas ou sociedades de economia mista, basta que a lei original já traga autorização expressa; não é necessário uma nova lei para cada subsidiária. Fundamenta-se no art. 37, XX, da CF: “Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior…”. A jurisprudência do STF (RE 716378) admite a autorização genérica. Exemplo: lei cria empresa pública e já autoriza constituição de subsidiárias futuras.

IV - ERRADO. Recurso hierárquico próprio não depende obrigatoriamente de previsão legal — pode decorrer da própria relação hierárquica entre órgãos da Administração. Já medida de tutela é o controle finalístico exercido sobre as entidades descentralizadas, e pode ou não ser requerida em lei.

Alternativa correta: C) Apenas os itens II e III estão certos.

Dicas de prova: Atenção à distinção entre sentido orgânico (entes/órgãos) e sentido material (atividade/função). Em pontos constitucionais como o art. 37, XX, verifique se o enunciado diferencia autorização específica de autorização genérica. Questões desse tipo adoram inverter conceitos fundamentais!

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Gab. C

I. A administração pública no sentido orgânico é a própria função ou atividade administrativa. (errada)

SENTIDO FUNCIONAL | MATERIAL | OBJETIVO DA ADMINISTRAÇÃO

  • FU M O
  • FUnção | atividade
  • O que faz?

SENTIDO SUBJETIVO | FORMAL | ORGANICO DA ADMINISTRAÇÃO

  • SU F O
  • SUjeitos
  • Quem faz?

IV. Recurso hierárquico próprio é medida de tutela e necessariamente depende de previsão legal. (errada)

NÃO depende de previsõa legal, pois é um instrumento da própria ADM, decorrente do poder hierárquico.

1. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a Administração Pública abrange os sujeitos que desempenham a função administrativa. Assim, esse critério considera “quem” realiza a atividade administrativa, ou seja, o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.

-

2. A administração pública em sentido objetivo, material ou funcional corresponde às diversas atividades finalísticas compreendidas na função administrativa. Ou seja, trata-se do conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativa. Nesse contexto, considera-se o objeto ou “o que” é realizado, e não “quem”.

Adendo a alternativa IV:

O recurso hierárquico próprio faz parte do controle administrativo que decorre da própria estrutura hierárquica da Administração Pública, sendo uma manifestação do princípio da autotutela administrativa (a ADM pode rever seus próprios atos)

I. sentido subjetivo/formal/orgânico: estrutura da ADM.

sentido objetivo/material/funcional: atividade da ADM.

II. Descentralização:

- técnica/funcional/de serviço

- colaboração/delegação

- territorial/geográfica

III. Art. 37, XX, CF/88 + ADI 1649/04.

IV. Não depende de previsão legal.

Altertavia "c".

Sobre a IV, se fosse recurso hierárquico impróprio estaria certa. Trata-se de recurso para o Ministério supervisor de determinada entidade da indireta, por exemplo, isso decorreria do princípio da Tutela (Direta sobre a Indireta) e, de fato, só é admitido com previsão legal

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