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Q515937 Legislação Estadual
Assinale a alternativa CORRETA sobre a classificação do comportamento militar das praças:
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Comentário de Gabarito — Legislação Estadual PMPE

1. Interpretação do Enunciado:
A questão testa o conhecimento quanto à classificação do comportamento militar das praças da Polícia Militar de Pernambuco, de acordo com a Lei Complementar nº 134/2008, importante para promoções e avaliações militares.

2. Legislação Aplicável:
Art. 47 da Lei Complementar nº 134/2008:
“Art. 47. O comportamento militar das praças é classificado em: I - excepcional; II - ótimo; III - bom; IV - insuficiente; V - mau.”
Destaca, nos incisos e alíneas, quais critérios se aplicam a cada classificação.

3. Tema Central e Exemplo Prático:
Compreender as consequências disciplinares é essencial para evitar prejuízos à carreira militar. Por exemplo, se uma praça, no período de dois anos, comete uma falta punida com prisão, seu comportamento será BOM, não podendo ser classificado como ótimo ou excepcional.

4. Alternativa Correta – Justificativa:
C) Bom - quando, no período de 2 (dois) anos de efetivo serviço, tenha sido penalizada com uma prisão, ou com duas sanções menores.
Conforme art. 47, §1º, alínea "c" da Lei 134/2008, esta alternativa descreve corretamente a hipótese de classificação como BOM:
“bom - quando, no período de 2 (dois) anos de efetivo serviço, tenha sido penalizada com 1 (uma) prisão ou com 2 (duas) sanções menores.”

5. Incorreções das demais alternativas:

  • A: Erro de grafia – o correto é “qualquer pena disciplinar”. Além disso, a ausência de qualquer penalidade em 6 anos resulta em comportamento EXCEPCIONAL (conforme lei), mas usar “quaisquer pena” não corresponde à redação correta.
  • B: “duas na detenção” está incorreto – a lei exige até 2 detenções, não “na detenção”. A redação não está precisa.
  • D: “até duas prisões e com quatro sanções menores” mistura critérios, pois o “insuficiente” corresponde a até duas prisões ou até quatro sanções menores, não ambos cumulativamente.
  • E: “mais de duas prisões e com seis sanções menores”; para mau comportamento, basta mais de duas prisões ou mais de seis sanções menores em um ano – o “e” está incorreto, pois não é necessário cumulativo.

6. Estratégia de Resolução:
Fique atento aos detalhes dos períodos e quantidades. Palavras como “e/ou” mudam totalmente a interpretação. Leitura literal da lei é fundamental.

Doutrina: O Manual de Direito Disciplinar Militar, do Cel. José de Lima, explica a finalidade dessa classificação: assegurar justiça e disciplina adequadas à carreira.

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Art. 46. O comportamento militar das praças deve ser classificado em:
I - Excepcional - quando, no período de 06 (seis) anos de efetivo serviço não tenha sofrido quaisquer pena disciplinar;
II - Ótimo - quando, no período de 04 (quatro) anos de efetivo serviço, tenha sido penalizada com até uma detenção;
III - Bom - quando no período de 02 (dois) anos de efetivo serviço, tenha sido penalizada com uma prisão, ou com duas sanções menores:
IV - Insuficiente, quando no período de 02 (dois) anos de efetivo serviço tenha sido penalizada com até duas prisões ou com quatro sanções menores;
V - Mau - quando, no período de 01 (um) ano de efetivo serviço tenha sido penalizadacom mais de duas prisões ou com quatro sanções menores.

excepcional - 6 anos- nenhum

ótimo - 4 anos - 1d

bom - 2 anos - 2 p ou 2s menores

insuficiente - 2 anos - 2 p ou 4s menores

mal - 2 anos - 2 p ou 4s menores

art. 46

I- EXCEPCIONAL - 6 anos não quaisquer penas disciplinares

II- ÓTIMO- 4 anos ATÉ 1 detenção

III- BOM- 2 anos 1P OU 2S menores

IV - INSUFICIENTE- 2 anos ATÉ 2P OU 4S menores

V- MAU- 1 ano +2P OU 4S menores

LEI Nº 11.817, DE 24 DE JULHO DE 2000. TITULO IV DO COMPORTAMINTO MILITAR

CAPÍTULO ÚNICO CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO E MELHORIA DE COMPORTAMENTO

Art. 46. Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco

 

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