Os professores de uma escola pública estavam conversando ac...
Professora Flávia afirmou que até o final do primeiro semestre de 2023, o Poder Executivo deveria ter encaminhado ao Congresso Nacional, o projeto de lei referente ao Plano Nacional de Educação a vigorar no período subsequente, que incluiria diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Professor Gustavo assegurou que o projeto de lei referente ao Plano Nacional de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio foi encaminhado ao Congresso Nacional no início de janeiro de 2024, atendendo a Constituição Federal.
Professora Leidiane disse que foi encaminhado ao Congresso Nacional, pelo poder Executivo, o projeto de lei referente ao Plano Nacional de Educação a vigorar no período subsequente, incluindo diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio no final do segundo semestre de 2023.
Professora Paula garantiu que no final do segundo semestre de 2022, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional, o projeto de lei referente ao Plano Nacional de Educação a vigorar no período subsequente, que incluiria diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Segundo a Lei nº 13.005, está correto(a) o(a) professor(a):
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A – Flávia.
Tema central da questão: O tema aborda o Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecido pela Lei nº 13.005/2014, especialmente em relação ao prazo para o envio do projeto de lei do próximo PNE ao Congresso Nacional. Esse conhecimento é essencial para quem presta concursos na área da Educação, pois trata de planejamento e gestão das políticas educacionais.
Resumo teórico: O PNE é o principal instrumento de planejamento da educação no Brasil em nível nacional, com vigência de 10 anos. A Lei nº 13.005/2014 (atual PNE) determina em seu art. 6º que o Poder Executivo deve encaminhar o projeto de lei do próximo PNE até o final do primeiro semestre do último ano de vigência do plano em vigor. Portanto, como o atual PNE vigora de 2014 a 2024, a obrigação era encaminhar o novo projeto até o final do 1º semestre de 2023.
Justificativa da alternativa correta (A – Flávia): A professora Flávia está correta ao afirmar que o Poder Executivo deveria ter encaminhado ao Congresso Nacional, até o final do primeiro semestre de 2023, o projeto referente ao PNE do próximo decênio. Isso está diretamente conforme o art. 6º da Lei nº 13.005/2014.
Análise das alternativas incorretas:
B – Gustavo:
Afirmar que o envio em janeiro de 2024 atende à lei está incorreto, pois esse prazo é posterior ao limite legal estabelecido (semestre inicial de 2023).
C – Leidiane:
O envio no final do segundo semestre de 2023 também excede o prazo legal, já que deveria ser até o fim do primeiro semestre desse ano.
D – Paula:
A professora Paula erra ao citar que o envio ocorreu no final do segundo semestre de 2022, ou seja, antes do prazo correto. A lei determina que seja ao fim do 1º semestre de 2023, e não antes disso.
Dica para concursos: Sempre atente-se às datas e prazos estabelecidos em lei para vigências e obrigações, pois as bancas costumam colocar erros sutis nessas informações.
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