Segundo a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que regul...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central da questão é a dispensa de licitação, conforme prevista na Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil. Compreender este tema requer conhecimento das situações específicas em que a administração pública pode contratar diretamente, sem realizar um processo licitatório.
Alternativa correta: C
A alternativa C é a correta, pois descreve uma situação que caracteriza inexigibilidade de licitação, e não dispensa. Segundo o art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, como nos casos de fornecimento exclusivo de bens ou serviços. Aqui, a contratação ocorre não por dispensa, mas pela impossibilidade de competição.
Justificativa das demais alternativas:
A - Esta alternativa refere-se à intervenção da União para regular preços ou normalizar o abastecimento, o que é de fato um caso de dispensa de licitação, conforme art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
B - A contratação em situações de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem é também uma hipótese de dispensa de licitação, conforme o art. 75, inciso V.
D - A dispensa é permitida para contratações de baixo valor, como obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores que não ultrapassem determinados valores. Esta condição é prevista no art. 75, inciso I, mostrando que a alternativa está dentro das hipóteses de dispensa.
E - A contratação de profissionais de notória especialização para compor comissões técnicas também é contemplada como uma hipótese de dispensa de licitação, conforme o art. 75, inciso II.
Portanto, a única alternativa que não corresponde a uma hipótese de dispensa de licitação, mas sim de inexigibilidade, é a C.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 14.133
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
Olá.
Gabarito: Letra C - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Lembrando que a questão pediu a alternativa que não representasse uma hipótese de dispensa de licitação. Assim, a letra C trouxe uma hipótese de inexigibilidade de licitação, a qual está prevista no artigo 74, inciso I da Lei nº 14.133/21.
As demais alternativas configuram hipóteses de dispensa de licitação, previstas no artigo 75, incisos X (Letra A); VII (Letra B); I (Letra D); e XIII (Letra E).
Letra C -
trata-se de uma hipótese de inexigibilidade
#semanistia
Vamos analisar cada alternativa com base na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especialmente os artigos que tratam das hipóteses de dispensa de licitação, como os artigos 74, 75 e 76.
A questão pede que se identifique a alternativa que não caracteriza uma hipótese de dispensa de licitação.
✔️ Está prevista como hipótese de dispensa.
➡️ Art. 75, inciso I: “em situações de guerra ou grave perturbação da ordem”. A intervenção para regular preços ou normalizar abastecimento se encaixa como interesse público relevante.
✔️ Também prevista na nova lei.
➡️ Art. 75, inciso I: Dispensa em caso de “guerra, estado de defesa, de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem”.
❌ Essa é uma hipótese de INEXIGIBILIDADE, não de DISPENSA.
➡️ Conforme o Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021, isso se caracteriza como inexigibilidade de licitação, pois há inviabilidade de competição.
✔️ Correta como hipótese de dispensa.
➡️ Art. 75, I: Obras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00 são passíveis de dispensa por valor.
✔️ É hipótese de dispensa.
➡️ Art. 75, inciso XV: Admite-se a dispensa para contratação de profissional de notória especialização, inclusive para compor comissões técnicas.
Pois essa é hipótese de inexigibilidade, não de dispensa.
- Se houver concorrência possível, mas a lei permite não fazer → Dispensa.
- Se não houver concorrência viável (apenas um fornecedor ou profissional) → Inexigibilidade.
Na justificativa das respostas tem:
"A - Esta alternativa refere-se à intervenção da União para regular preços ou normalizar o abastecimento, o que é de fato um caso de dispensa de licitação, conforme art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021."
mas Justificativa do item A é inciso X, ao inves de 75, inciso III.., não??
X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo