Polícia administrativa “atividade da Administração Pública, ...

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Q4123919 Direito Administrativo
Polícia administrativa “atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo” (Celso Antônio Bandeira de Melo).

O artigo 78 do Código Tributário Nacional dispõe:
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