Julgue o item que se segue, com base no disposto na Resoluçã...
As divulgações internas deverão ser agrupadas em boletins periódicos semanais, a fim de que haja uma visão do todo para os destinatários.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão versa sobre a forma de divulgação interna nos tribunais, de acordo com a Resolução CNJ nº 407/2021, que institui o Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais.
Citação Legal:
Segundo o Art. 4º, Parágrafo único da Resolução CNJ nº 407/2021: “As divulgações que não tiverem urgência deverão ser agrupadas em boletins semanais ou quinzenais. As divulgações urgentes ocorrerão quando necessárias.”
Tema Central Explicado:
O cerne da questão é se existe obrigatoriedade de os boletins de comunicação interna serem sempre semanais. O dispositivo normativo é claro ao permitir que, não havendo urgência, as divulgações podem ser realizadas semanal ou quinzenalmente. A questão trata da periodicidade da comunicação e da possibilidade de agrupamento de informações.
Exemplo Prático:
Imagine um tribunal que tem informações administrativas de rotina (sem urgência). Essas informações podem ser organizadas em um único boletim semanal ou quinzenal, a critério da administração. Já uma nova orientação urgente, como mudança imediata de protocolo de segurança, deve ser divulgada separadamente, assim que necessária.
Justificativa do Gabarito:
A alternativa está errada, pois restringe indevidamente a periodicidade dos boletins, afirmando ser obrigatória a divulgação semanal, quando a resolução permite também boletins quinzenais para divulgações sem urgência.
Atenção à Pegadinha:
A palavra “deverão” e a indicação exclusiva da periodicidade semanal induzem ao erro. Fique atento a termos absolutizantes como “sempre”, “apenas” ou “somente”; muitas vezes, a norma admite mais de uma possibilidade.
Estratégia de Prova:
Busque sempre a literalidade da norma e evite assumir interpretações restritivas não presentes na lei.
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