Julgue o item que se segue, em relação ao Comitê de Comunica...
Entre as atribuições desse comitê está o acompanhamento da aplicação das diretrizes da comunicação social instituídas pelo CNJ, porém não cabe ao comitê sugerir ao CNJ medidas corretivas, porque isto está fora de sua competência.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Análise da questão: O enunciado aborda as atribuições do Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário conforme a Portaria CNJ nº 198/2019. A alternativa afirma, incorretamente, que o comitê não pode sugerir medidas corretivas ao CNJ, restringindo sua competência indevidamente.
Legislação aplicada:
De acordo com a Portaria CNJ nº 198/2019:
“Art. 2º Compete ao Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário: [...] II – sugerir ao Conselho Nacional de Justiça medidas corretivas e aprimoramentos nas diretrizes de comunicação social;”
Explicação do tema central: O Comitê de Comunicação Social atua no acompanhamento, avaliação e sugestão de melhorias ou correções sobre as diretrizes de comunicação adotadas pelo CNJ. Ou seja, está dentro de suas atribuições sugerir melhorias e medidas corretivas.
Exemplo prático: Imagine que uma diretriz de comunicação do CNJ esteja gerando dúvidas nos tribunais regionais. O Comitê pode analisar a situação, identificar falhas e sugerir ao CNJ ajustes ou esclarecimentos, promovendo melhores práticas de comunicação social no Judiciário.
Justificativa da alternativa correta (Errado): A afirmação do item está em desacordo com a literalidade da norma. O artigo 2º, inciso II, da Portaria CNJ nº 198/2019 deixa claro que o comitê pode “sugerir ao CNJ medidas corretivas e aprimoramentos nas diretrizes”. Portanto, o comitê possui, sim, competência para apresentar sugestões, inclusive para corrigir diretrizes existentes.
Pegadinhas e estratégias de interpretação: Atente-se a expressões generalistas como “não cabe ao comitê…”. Essas frases costumam tentar induzir o candidato ao erro, principalmente quando a banca explora atribuições normativas de órgãos colegiados.
Conclusão: A resposta é ERRADO porque a competência para sugerir medidas corretivas está expressa na Portaria CNJ nº 198/2019. Isto reforça a importância de leitura atenta à literalidade do dispositivo.
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