Assinale a alternativa abaixo que representa infração políti...

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Q3413534 Direito Administrativo
Assinale a alternativa abaixo que representa infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeita a julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato.
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Interpretação e Tema Central:

A questão aborda infrações político-administrativas de prefeitos municipais, especificamente aquelas cuja sanção é a cassação do mandato, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967. O objetivo é saber quais condutas sujeitam o prefeito ao julgamento da Câmara de Vereadores.

Legislação Aplicável:

Decreto-Lei nº 201/1967 - Art. 4º, inciso VII:

"Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: (...) VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;"

Jurisprudência e Doutrina:

O STJ confirma a divisão das responsabilidades do prefeito e a específica possibilidade de cassação por infrações do art. 4º do Decreto-Lei 201/67 (STJ-HC 92.209-RN). Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a omissão na defesa do patrimônio público caracteriza infração político-administrativa passível de cassação.

Exemplo prático: Imagine um prefeito que deixa de ajuizar ações para recuperar bens municipais desviados – isso configura a omissão punida pelo art. 4º, VII.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A está correta porque omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município configura exatamente a infração prevista no art. 4º, inciso VII do Decreto-Lei nº 201/67, sujeitando o prefeito ao julgamento pela Câmara e possível cassação.

Análise das alternativas incorretas:

B) Nomear servidor contra a lei é ilícito, mas corresponde aos crimes do art. 1º, não à infração político-administrativa do art. 4º.

C) Antecipar/inverter pagamentos viola princípios fiscais, porém não está listada como causa de cassação no art. 4º do Decreto-Lei 201/67.

D) Concessão irregular de empréstimos/auxílios é infração financeira, prevista no art. 1º como crime.

E) Desviar verbas públicas caracteriza crime de responsabilidade, não infração político-administrativa do art. 4º.

Dica para provas: Atenção à divisão entre crimes (art. 1º) e infrações político-administrativas (art. 4º) no Decreto-Lei 201/67 – muitos erram por confundir esses conceitos.

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