Assinale a alternativa abaixo que representa infração políti...
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Interpretação e Tema Central:
A questão aborda infrações político-administrativas de prefeitos municipais, especificamente aquelas cuja sanção é a cassação do mandato, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967. O objetivo é saber quais condutas sujeitam o prefeito ao julgamento da Câmara de Vereadores.
Legislação Aplicável:
Decreto-Lei nº 201/1967 - Art. 4º, inciso VII:
"Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: (...) VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;"
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ confirma a divisão das responsabilidades do prefeito e a específica possibilidade de cassação por infrações do art. 4º do Decreto-Lei 201/67 (STJ-HC 92.209-RN). Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a omissão na defesa do patrimônio público caracteriza infração político-administrativa passível de cassação.
Exemplo prático: Imagine um prefeito que deixa de ajuizar ações para recuperar bens municipais desviados – isso configura a omissão punida pelo art. 4º, VII.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município configura exatamente a infração prevista no art. 4º, inciso VII do Decreto-Lei nº 201/67, sujeitando o prefeito ao julgamento pela Câmara e possível cassação.
Análise das alternativas incorretas:
B) Nomear servidor contra a lei é ilícito, mas corresponde aos crimes do art. 1º, não à infração político-administrativa do art. 4º.
C) Antecipar/inverter pagamentos viola princípios fiscais, porém não está listada como causa de cassação no art. 4º do Decreto-Lei 201/67.
D) Concessão irregular de empréstimos/auxílios é infração financeira, prevista no art. 1º como crime.
E) Desviar verbas públicas caracteriza crime de responsabilidade, não infração político-administrativa do art. 4º.
Dica para provas: Atenção à divisão entre crimes (art. 1º) e infrações político-administrativas (art. 4º) no Decreto-Lei 201/67 – muitos erram por confundir esses conceitos.
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