Na ação civil pública, o Ministério Público surge de forma ...
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Interpretação do enunciado: A questão exige conhecimento específico sobre a atuação do Ministério Público na ação civil pública, prevista na Lei nº 7.347/1985, especialmente quanto à possibilidade de o MP atuar como fiscal da lei (custos legis).
Legislação aplicável:
A resposta está fundamentada na Lei nº 7.347/1985, art. 5º, § 1º:
"Ocorrendo o caso previsto no inciso I, o Ministério Público atuará obrigatoriamente como fiscal da lei."
Jurisprudência: O STJ consolidou que, não sendo parte, o MP deve atuar obrigatoriamente como fiscal da lei na ação civil pública (REsp 6.795-SP).
Explicação do tema: Na ação civil pública, a presença do MP é indispensável para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Se não for parte, a lei impõe que atue como fiscal da legalidade processual, zelando pelo interesse público.
Exemplo prático: Imagine uma ação civil pública movida por uma associação ambientalista para proteger uma reserva florestal. Nessa hipótese, caso o MP não proponha a ação, ele obrigatoriamente atuará como fiscal da lei para garantir a correta tutela dos interesses coletivos.
Justificativa da alternativa correta (E):
Alternativa E: Afirmando que o MP, não sendo parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, está de acordo literalmente com o art. 5º, §1º da Lei nº 7.347/85 e com a doutrina de Teori Zavascki. É a única opção correta e precisa.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta, pois não é cabível o MP atuar como fiscal da lei se já for parte no processo.
- B: O prazo fixado pela lei é 10 dias corridos, não 15 dias úteis (art. 8º, §1º).
- C: Está errada, pois contraria o próprio texto legal, vedando uma atuação que é obrigatória.
- D: Embora o prazo esteja correto (10 dias), o erro está em afirmar serem "dias corridos" expressamente na lei – a lei não faz essa especificação, mas a praxe processual o define assim. Contudo, a alternativa E é mais precisa e aderente ao foco da questão.
Pegadinhas: Fique atento à diferença entre atuação como parte e como fiscal da lei; a lei distingue de forma expressa, e a inversão dessas funções é frequente em provas.
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Erro das assertivas b e d:
Art. 8o Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 dias.
§ 1o O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis[1].
Gabarito alternativa E.
Resposta às ALTERNATIVAS A, C e E
Lei nº 7.347/85.
Art. 5º, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
Resposta às alternativas B e D
Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 dias.
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.
- REQUERIMENTO PELO MP = 10 DIAS ÚTEIS
- REQUERIMENTO PELOS DEMAIS
LEGITIMADOS = 15 DIAS
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