Em procedimento licitatório realizado no Município de Santo ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 5º: "Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)." Como o enunciado afirma que a Administração adotou critérios que restringem indevidamente a competição, há violação direta ao princípio legal expresso da competitividade, o que conduz ao acerto da alternativa A.
- Quando a questão trouxer restrição à disputa, confira primeiro se a Lei trata a competitividade como princípio expresso e a justa competição como objetivo do processo.
- Não aceite alternativas que coloquem um princípio isolado, como legalidade formal, julgamento objetivo ou eficiência, acima dos demais sem previsão legal expressa.
- Se a restrição nasce do edital ou de critérios da licitação, lembre que o controle pela competitividade alcança o processo licitatório como um todo, não só a fase externa.
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Art. 5º e, no art. 11, II, estabelece que o processo licitatório deve "assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição".
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