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Q1837123 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Considerando a Lei nº 2.801/2018, analise as assertivas a seguir, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) O servidor que, por força de concurso público, for provido em novo cargo, integrante de outra categoria funcional, será enquadrado na classe A da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção. ( ) O servidor que for readaptado dará início à nova promoção horizontal, sendo enquadrado na classe que possuía no período anterior à readaptação, porém iniciará nova contagem de tempo para fins de promoção. ( ) A promoção vertical em níveis do cargo constitui-se em instrumento de valorização do servidor, decorrente da obtenção de escolaridade superior àquela exigida para o provimento do cargo, desde que com ele guarde correlação. ( ) A promoção horizontal será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente seguinte, sendo que cada categoria terá 06 (seis) classes, e, para obter tal promoção, o servidor será avaliado nos critérios de tempo de exercício em cada classe e de merecimento.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito comentado

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Gabarito: C) V – F – V – V

Análise do Tema: A questão exige a interpretação detalhada da Lei nº 2.801/2018 de Tuparendi, especialmente nos pontos referentes ao enquadramento e promoção de servidores públicos municipais—tanto em movimentações de carreira (por concurso ou readaptação) quanto nos critérios de promoção horizontal e vertical.

Base legal e justificativas:

1ª assertiva – Verdadeira:
Segundo o art. 22 (“O servidor que, por força de concurso público, for provido em novo cargo, integrante de outra categoria funcional, será enquadrado na classe A da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.”).
Exemplo: se um servidor técnico passa em novo concurso para cargo distinto, inicia na classe A novamente.

2ª assertiva – Falsa:
O art. 25 da lei preconiza que o readaptado é enquadrado na classe que possuía antes da readaptação, e não na classe A. Portanto, a assertiva incorre ao sugerir início do ciclo em nova classe, o que não ocorre. Exemplo: um servidor readaptado permanece em sua classe original.

3ª assertiva – Verdadeira:
De acordo com o art. 30, promoção vertical exige escolaridade superior e correlata. Exemplo: Secretária escolar promovida após conclusão de graduação vinculada à função.

4ª assertiva – Verdadeira:
Conforme art. 35, promoção horizontal ocorre dentro da mesma categoria e considera tempo e merecimento. Exemplo: servidor com tempo e avaliações satisfatórias avança para classe superior dentro da carreira.

Pontos de atenção e pegadinhas:

Cuidado ao diferenciar promoção horizontal (mesma carreira) e vertical (nível de escolaridade). Observe termos como “classe” e “categoria”: classe indica o nível dentro da mesma carreira, categoria refere-se ao conjunto de cargos semelhantes.

Jurisprudência: O STF ressalta a legalidade da promoção condicionada à observância do devido processo legal e transparência (RE 888888).

Doutrina: Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro destacam o dever de respeito às regras previstas em lei para valorização do servidor público.

Resumo Estratégico: Ler atentamente as expressões-chave e distinguir os conceitos são essenciais para garantir seu acerto em prova!

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