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Q1837122 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para efeitos da Lei nº 2.801/2018, as especificações das categorias funcionais são as diferenciações de cada categoria, relativamente à natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, devendo conter, EXCETO: 
Alternativas

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Comentário do Professor:

O tema desta questão é a especificação das categorias funcionais de cargos públicos no Município de Tupandi, conforme disciplinado pela Lei nº 2.801/2018. Trata-se de identificar quais elementos devem compor a especificação de cargos públicos, excetuando o que não é exigido pela legislação.

A legislação pertinente cita, de forma explícita, elementos como: denominação da categoria, padrão numérico de vencimento, atribuições (sintética e analítica), carga horária semanal e requisitos para provimento, especialmente formação e outros exigidos em leis federais. Já a experiência profissional obrigatória não é incluída como requisito genérico, salvo se houver previsão legal específica.

No contexto dos concursos, uma pegadinha muito comum é misturar atributos opcionais ou não exigidos legalmente aos requisitos obrigatórios de provimento. Sempre verifique o texto da lei!

Exemplo prático: Imagine um cargo de Agente de Serviços Gerais. A especificação conterá descrição das atribuições, nível de escolaridade exigido (fundamental completo, por exemplo), jornada semanal, mas não exigirá experiência anterior como requisito para ingresso – salvo disposição clara em lei, o que não é o caso da Lei nº 2.801/2018.

Justificativa da alternativa correta (A): “Experiência profissional indispensável à ocupação dos cargos.”
De acordo com a legislação, experiência prévia não é um requisito genérico para os cargos municipais, respeitando o princípio da legalidade (CF, art. 37, caput). A jurisprudência reforça: o TRF4 anulou exigência de experiência fora da lei para cargos em concursos (TRF4, 2011).

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Prevista na legislação, como parte da descrição do cargo.
  • C: Também é obrigatória, detalhando as funções do cargo.
  • D: Especificar carga horária é mandatório.
  • E: Requisitos para provimento (nível de formação/legislação federal) aparecem expressamente na norma.

Dica de leitura: Conforme José dos Santos Carvalho Filho, “a legalidade administrativa restringe os requisitos do cargo ao que estiver expressamente previsto em lei”.

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