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Q3913516 Direito Administrativo
O Município de Santo Amaro da Imperatriz publica relatórios de execução orçamentária em linguagem excessivamente técnica, dificultando a compreensão pelo cidadão comum, alegando cumprimento do princípio da publicidade. À luz dos princípios administrativos, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 5º: "É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão." Como os relatórios foram divulgados em linguagem excessivamente técnica, a publicidade não se satisfaz plenamente, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Transparência administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A base legal decisiva vai no sentido oposto: a Lei nº 12.527/2011, art. 5º, impõe que a informação seja prestada de forma clara e em linguagem de fácil compreensão. Não há, na base, qualquer regra segundo a qual a eficiência administrativa afaste esse requisito legal.
B
Errada
Incorreta. A questão cobra justamente que transparência não se confunde com publicação formal. Pela Lei nº 12.527/2011, art. 5º, não basta disponibilizar a informação; ela deve ser franqueada de forma transparente, clara e compreensível. Se o conteúdo é excessivamente técnico e impede a compreensão do cidadão, o dever não está plenamente cumprido.
C
Certa
A alternativa C está correta porque expressa exatamente o conteúdo jurídico exigido pela Lei nº 12.527/2011, art. 5º: a informação pública deve ser disponibilizada de modo transparente, claro e em linguagem de fácil compreensão. Além disso, a LC nº 101/2000, art. 48, II, trata o Relatório Resumido da Execução Orçamentária como instrumento de transparência da gestão fiscal, e o art. 48, § 3º, III, reforça a necessidade de padrões mais simples e de informações necessárias ao controle social. Portanto, relatório tecnicamente hermético não satisfaz plenamente a transparência exigida em lei.
D
Errada
Incorreta. A transparência não se restringe aos órgãos de controle institucional. A LC nº 101/2000, art. 48, § 3º, III, indica disponibilização de informações necessárias ao controle social e assegura acesso a qualquer pessoa física ou jurídica, o que afasta a limitação da transparência apenas a controladores estatais.
E
Errada
Incorreta. O controle social pressupõe que a informação seja inteligível. A Lei nº 12.527/2011, art. 5º, exige linguagem de fácil compreensão, e a LC nº 101/2000 conecta a transparência da gestão fiscal ao controle social. Informação incompreensível inviabiliza, e não dispensa, esse controle.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre publicidade formal e transparência material: publicar em órgão oficial ou portal não basta se a informação não for clara e compreensível ao cidadão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de publicidade e transparência, verifique se a informação foi apenas publicada ou se também foi apresentada de modo claro e compreensível.
  • Em acesso à informação, use como critério decisivo a exigência legal de linguagem de fácil compreensão prevista no art. 5º da Lei nº 12.527/2011.
  • Se o enunciado mencionar relatórios fiscais ou orçamentários, lembre que a LC nº 101/2000 os trata como instrumentos de transparência voltados também ao controle social.

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