No Município de Santo Amaro da Imperatriz, a Secretaria Mun...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto federal nº 9.507/2018, art. 3º, II e IV: “Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços: (...) II - que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias; (...) IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.” Como o enunciado trata da terceirização integral do protocolo, do controle de expedientes e da tramitação interna de processos administrativos, a contratação atinge funções internas estruturais ligadas ao controle de processos e, por isso, a terceirização é vedada.
- Primeiro verifique o objeto terceirizado: se envolver controle de processos ou funções internas estruturais do órgão, a tendência é de vedação.
- Não confunda regularidade formal da contratação com licitude material do objeto terceirizado.
- Ausência de decisão final pelo particular não resolve sozinha a questão; examine também risco ao controle de processos e inerência da atividade ao quadro funcional.
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