Uma empresa iniciou suas atividades ao longo do ano-calendá...

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Q3913512 Direito Tributário
Uma empresa iniciou suas atividades ao longo do ano-calendário e busca enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. Considerando as regras específicas aplicáveis às empresas em início de atividade, especialmente quanto ao cálculo do limite de receita bruta, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, § 2º: “No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.” Como a questão trata de empresa que iniciou suas atividades ao longo do ano-calendário, aplica-se essa regra de proporcionalização, razão pela qual a alternativa B é a correta.

Tema central: Proporcionalização do limite de receita bruta
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Contraria a regra específica do art. 3º, § 2º, da LC 123/2006. Para empresa que iniciou atividade no próprio ano-calendário, a lei não aplica integralmente o limite anual; impõe proporcionalização conforme os meses de atividade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o critério legal previsto para empresa em início de atividade no próprio ano-calendário: o limite de receita bruta para enquadramento como ME ou EPP não é anual integral, mas proporcional ao número de meses de atividade, com inclusão das frações de meses, conforme o art. 3º, § 2º, da LC 123/2006.
C
Errada
Incorreta. A lei não exige ano completo de funcionamento para enquadramento. Ao contrário, disciplina expressamente a hipótese de início de atividade no próprio ano-calendário, justamente para permitir o enquadramento com ajuste proporcional do limite.
D
Errada
Incorreta. Não há vedação legal ao enquadramento de empresa iniciante como ME ou EPP. A LC 123/2006 admite essa situação e apenas determina que o limite de receita bruta seja calculado proporcionalmente.
E
Errada
Incorreta. A alternativa nega ponto literal do art. 3º, § 2º, da LC 123/2006, que manda considerar “inclusive as frações de meses”. Portanto, a exclusão das frações é juridicamente incompatível com o texto legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral do limite anual de receita bruta e a regra especial aplicável à empresa que inicia atividade no curso do ano, além da troca entre inclusão e exclusão das frações de meses.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar início de atividade no próprio ano-calendário, procure regra especial de proporcionalização, e não o limite anual integral.
  • No art. 3º, § 2º, da LC 123/2006, o cálculo considera os meses de atividade inclusive as frações de meses.
  • Afirme apenas o que a lei diz: não há exigência de 12 meses completos nem vedação ao enquadramento da empresa iniciante.

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