Caio possui uma barbearia dentro de sua residência, no Muni...

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Q625522 Direito Tributário
Caio possui uma barbearia dentro de sua residência, no Município de Cuiabá, na qual trabalha sozinho. Com o objetivo de legalizar seu negócio, Caio resolve optar pelo enquadramento como Microempreendedor Individual - MEI.

Sobre a opção e a manutenção de Caio como MEI, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão baseada no Simples Nacional e na figura do Microempreendedor Individual (MEI).

Enunciado da Questão: A questão trata da opção e manutenção do status de MEI para Caio, que possui uma barbearia em sua residência. O tema central é a legislação aplicável ao MEI, que está inserida no contexto do Simples Nacional.

Legislação Aplicável: A Lei Complementar n.º 123/2006 regula o Simples Nacional e a figura do MEI. O art. 18-A, § 15, da referida lei, menciona o cancelamento automático da inscrição após 12 meses sem recolhimento ou declarações.

Alternativa Correta: C - Caio poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após período de 12 (doze) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação.

Justificativa: A alternativa C está correta porque, conforme a legislação do MEI, a falta de cumprimento das obrigações fiscais por 12 meses seguidos leva ao cancelamento automático da inscrição. Isso é uma medida para garantir que apenas empreendedores ativos permaneçam no regime.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Caio deve recolher valores mensais correspondentes ao IRPJ e à Contribuição para a Seguridade Social, além do ISSQN. Esta alternativa está incorreta porque o MEI paga um valor fixo mensal que inclui o ISS ou ICMS e a contribuição ao INSS, mas não recolhe IRPJ.

B - Para manter-se no MEI, Caio poderá contratar até 3 (três) empregados. Incorreta, pois o MEI pode contratar apenas 1 empregado, conforme a legislação vigente.

D - As concessionárias de serviço público podem aumentar as tarifas pagas por Caio por conta da modificação da sua condição de pessoa física para pessoa jurídica. Essa alternativa está equivocada. A mudança para MEI não implica, necessariamente, em aumento de tarifas públicas.

E - A formalização do MEI tem caráter eminentemente econômico e fiscal. Embora a formalização do MEI tenha efeitos econômicos e fiscais, essa afirmativa não aborda diretamente os aspectos legais relevantes para a manutenção ou cancelamento do MEI.

Conselho para Interpretação: Ao resolver questões sobre MEI e Simples Nacional, preste atenção aos detalhes específicos da legislação, como limites de faturamento, número de empregados e obrigações fiscais. Isso ajuda a eliminar rapidamente alternativas incorretas.

Exemplo Prático: Imagine que João, também um MEI, deixou de pagar suas obrigações por mais de um ano. Ele se surpreendeu ao descobrir que seu CNPJ foi cancelado automaticamente. Isso ilustra a importância de manter as obrigações em dia.

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Art 18-A, parágrafo 15-B, LC123, O MEI poderá ter sua inscriçāo automaticamente cancelada após o período de 12 meses consecutivos seem recolhimento ou declaraçōes, independentemente de qualquer notificaçāo (...)

A) ERRADA: VI – sem prejuízo do disposto nos §§ 1o a 3o do art. 13, o MEI terá isenção dos tributos referidos nos incisos I a VI do caput daquele artigo, ressalvado o disposto no art. 18-C  (o MEI é isento de IR, IPI, PIS/CONFINS, CSLL)

 

B) ERRADA: Art. 18-C.  Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

 

C) CERTA: § 15-B.  O MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após período de 12 (doze) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor, na forma regulamentada pelo CGSIM.        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

 

D) ERRADA: § 22.  Fica vedado às concessionárias de serviço público o aumento das tarifas pagas pelo MEI por conta da modificação da sua condição de pessoa física para pessoa jurídica.        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

 

E) ERRADA: § 1o  A formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal.        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Vale lembrar que atualmente, considera-se MEi o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00, optante pelo Simples Nacional e que obviamente não esteja impedido de optar pela sistemática instituída em favor dos MEI.

A Lei Complementar 155/2016, alterando o art. 18-A, § 1° e V, da Lei Complementar 123/2006, além de aumentar para R$ 81.000,00 o eferido limite, também passou a considerar ME! o empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação e serviços no âmbito rural. Ocorre que tais disposições somente produzirão efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018,

GABARITO LETRA C

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)

 

ARTIGO 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

 

§ 15-B.  O MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após período de 12 (doze) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor, na forma regulamentada pelo CGSIM.     

Na alternativa A o erro é a contribuição ao INSS sobre a qualidade de contribuinte individual, Não é o caso.

Conforme a LCP 123 de 2006 o que está abarcado no simples é a

Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica.

Conforme disposto no art. 13, VI:

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o  , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

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