Nos termos do CPC, o juiz pode inverter o ônus da prova
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (13)
- Comentários (21)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda a inversão do ônus da prova prevista no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), um tema essencial para quem visa o cargo de Procurador, por envolver interpretação técnica da distribuição probatória.
Legislação Aplicável:
CPC, art. 373:
“§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo, ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada...”
Exemplo prático: Imagine uma ação de consumo na qual o consumidor alega defeito oculto em produto. Por haver previsão legal (CDC, art. 6º, VIII), o juiz pode inverter o ônus da prova, exigindo que a empresa fabricante comprove a inexistência do vício.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta pois se refere justamente às hipóteses (“nos casos previstos em lei”) em que o próprio legislador autoriza a inversão do ônus da prova. Esse comando está expressamente previsto no art. 373, §1º do CPC e encontra respaldo em jurisprudência pacífica, como o STJ (REsp 1.634.851/SP), que reforça a necessidade da análise legal ou das peculiaridades do caso concreto para a inversão.
Análise das alternativas incorretas:
A) “Quando se tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.”
Erro: O correto seria a produção da prova, e não necessariamente o “exercício do direito”. O CPC refere-se à dificuldade de cumprir o ônus da prova, não o simples exercício do direito material.
B) “Quando recair sobre direito indisponível da parte.”
Erro: Art. 373, §3º, I veda a convenção sobre ônus da prova em direitos indisponíveis.
C) “Quando afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária.”
Erro: Situação de confissão, que dispensa prova, não de inversão do ônus.
D) “Em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.”
Erro: Presunções legais invertem a carga da prova automaticamente, não dependem de decisão judicial para inversão.
Estratégia de prova: Muita atenção a expressões como “casos previstos em lei”; busque sempre identificar o comando legal e desconfie de alternativas que misturem institutos ou conceitos como confissão, presunção e indisponibilidade de direitos.
Doutrina relevante: Fredie Didier Jr. destaca a inversão do ônus como decisão excepcional e fundamentada, ressaltando que só é admitida segundo as hipóteses legais e as peculiaridades do caso.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: E
..
.
.
CPC:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
?
Nos termos do CPC
a inversão do ônus da prova será cabível:
(i) Nos casos previstos em lei
ou
(ii) diante de peculiaridades da causa
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
Alguém entendeu por que não é a A?
A letra A fala “quando se tornar excessivamente dificil a uma parte o EXERCÍCIO DO DIREITO”, quando o parag. 1° estabelece a excessiva dificuldade EM CUMPRIR O ENCARGO.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo