Considere a seguinte situação hipotética: Candidato de conc...

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Q2133497 Direito Civil

Considere a seguinte situação hipotética:

Candidato de concurso público perdeu a oportunidade de realizar a prova da primeira fase, uma vez que o ônibus em que se encontrava quebrou na estrada. Em razão desse fato, o candidato ingressou com pedido de indenização em face da empresa de ônibus, requerendo indenização equivalente aos salários que receberia caso fosse aprovado até sua aposentadoria.

Esse pedido constitui danos 

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Nos termos dos arts. 402 e 403 do Código Civil, as perdas e danos abrangem prejuízo efetivo e lucro cessante razoavelmente aferível, por efeito direto e imediato do fato, o que exclui vantagem remota, eventual ou conjectural. Como o pedido foi de salários que o candidato receberia até a aposentadoria caso fosse aprovado no concurso, a pretensão depende de aprovação, nomeação, posse, exercício e permanência no cargo, todos eventos futuros e incertos; por isso, o pedido se qualifica como dano hipotético.

Tema central: Dano hipotético
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. “Danos compensatórios” não é a categoria técnica decisiva para resolver a classificação cobrada. O ponto jurídico da questão é outro: saber se o prejuízo alegado é certo e indenizável ou apenas eventual. A alternativa não enfrenta esse critério.
B
Errada
Incorreta. O pedido tem conteúdo patrimonial, mas isso não basta para qualificá-lo como dano material indenizável. Pelos arts. 402 e 403 do Código Civil, é necessário prejuízo efetivo ou lucro cessante por efeito direto e imediato. Salários até a aposentadoria, dependentes de aprovação no concurso e de múltiplos eventos futuros, não atendem a esse requisito.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o objeto do pedido não é um prejuízo efetivo já ocorrido nem um lucro cessante diretamente decorrente do fato, mas uma vantagem futura integral construída sobre uma cadeia de contingências. Receber salários até a aposentadoria pressupõe que o candidato seria aprovado e permaneceria no cargo, o que impede tratar essa vantagem como dano certo indenizável. A base jurídica decisiva é a exclusão, pela responsabilidade civil, de prejuízo meramente eventual ou conjectural.
D
Errada
Incorreta. A teoria da perda de uma chance admite reparação pela oportunidade séria e real frustrada, não pelo proveito final integral como se fosse certo. Aqui, o enunciado destaca que o candidato pediu os salários integrais até a aposentadoria, e não a indenização pela chance de realizar a prova. Por isso, o pedido formulado não se enquadra como perda de uma chance.
E
Errada
Incorreta. O pedido descrito é patrimonial, pois busca remunerações futuras do cargo. Não há, no objeto do pedido apresentado, pretensão de compensação por abalo extrapatrimonial. Logo, não se trata de danos morais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de confundir a frustração de fazer a prova com perda de uma chance. O caso até poderia suscitar essa discussão em tese, mas a pergunta recai sobre o pedido efetivamente formulado: salários integrais até a aposentadoria, que constituem vantagem hipotética.
Dica para questões semelhantes
  • Separe o fato ocorrido do objeto exato do pedido: a classificação do dano depende do que está sendo indenizado.
  • Em responsabilidade civil, conteúdo econômico não basta; verifique se há prejuízo efetivo ou lucro cessante direto e imediato.
  • Se o resultado final pedido depender de várias etapas futuras incertas, a tendência é de dano meramente hipotético.
  • Na perda de uma chance, o objeto indenizável é a oportunidade séria e real perdida, não automaticamente o benefício final integral.

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Gabarito Letra - C

Danos hipotéticos e perda de uma chance são conceitos jurídicos relacionados a situações em que ocorre um prejuízo ou dano causado por uma ação ou omissão. Embora haja alguma sobreposição conceitual entre eles, eles têm diferenças distintas:

  1. Danos hipotéticos: Também conhecidos como danos especulativos ou danos hipotéticos, referem-se a danos que são baseados em uma situação imaginária ou hipotética, em que é necessário fazer suposições sobre o que teria ocorrido caso não houvesse ocorrido a ação ou omissão que causou o dano. Os danos hipotéticos podem ser reivindicados quando não é possível quantificar precisamente os danos reais ou quando é difícil estabelecer uma relação causal direta entre a ação/omissão e o dano efetivamente ocorrido. Nesses casos, o tribunal pode tentar estimar os danos com base em uma avaliação razoável das circunstâncias e nas probabilidades envolvidas. No entanto, é importante notar que os danos hipotéticos devem ser razoáveis e sustentados por provas ou argumentos convincentes.
  2. Perda de uma chance: A perda de uma chance ocorre quando alguém é privado da oportunidade de obter um benefício ou evitar um prejuízo devido à ação ou omissão de outra pessoa. Nesse caso, o dano é avaliado com base na probabilidade de sucesso que existia antes da ação ou omissão que causou a perda da oportunidade. A perda de uma chance é considerada uma categoria específica de danos, na qual o valor da compensação é determinado pela chance perdida e não pelo resultado final que poderia ter ocorrido. Para que haja um direito à indenização por perda de uma chance, geralmente é necessário comprovar que havia uma chance real e séria de sucesso ou de evitar um prejuízo antes da interferência ou negligência da outra parte.

Em resumo, enquanto os danos hipotéticos envolvem a estimativa de danos com base em uma situação imaginária ou hipotética, a perda de uma chance refere-se à privação de uma oportunidade real e substancial de obter um benefício ou evitar um prejuízo. Ambos os conceitos são frequentemente discutidos no campo do direito civil para determinar a compensação adequada em casos de danos. .

Esse é folgado

Acho que vou parar de estudar para concursos e esperar que o ônibus quebre no meio do caminho.

Para se distinguir, observe o pedido inicial.

Nos danos hipotéticos, o pedido visa o resultado futuro.

Na perda de uma chance, o pedido visa não o resultado futuro, mas indenização da própria chance perdida.

No caso, o pedido foi: recebimento de todos salários que receberia caso fosse aprovado até sua aposentadoria = dano hipotético.

Já se o pedido fosse: indenização por ter perdido a prova = perda de uma chance.

O que é a teoria da perda de uma chance?

Trata-se de teoria inspirada na doutrina francesa (perte d’une chance). Na Inglaterra é chamada de loss-of-a-chance.

Segundo esta teoria, se alguém, praticando um ato ilícito, faz com que outra pessoa perca uma oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo, esta conduta enseja indenização pelos danos causados.

Em outras palavras, o autor do ato ilícito, com a sua conduta, faz com que a vítima perca a oportunidade de obter uma situação futura melhor.

Com base nesta teoria, indeniza-se não o dano causado, mas sim a chance perdida.

A teoria da perda de uma chance é adotada no Brasil. No entanto, exige-se que o dano seja REAL, ATUAL e CERTO, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra não é indenizável (REsp 1.104.665-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 9/6/2009).

A chance perdida deve ser REAL e SÉRIA, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (AgRg no REsp 1220911/RS, Segunda Turma, julgado em 17/03/2011).

Indenização por perda de chance seria se, no caminho da posse do cargo que fora aprovado e sem a possibilidade de ocorrer nova data de posse, o concursado perdesse essa oportunidade de se apresentar para assinar o termo de posse, haja vista que há prazo definido em lei.

Na perda de chance, tem que ser uma situação real, atual e certa, não mera possibilidade, pois, quem faz a prova de concurso não possui a certeza de aprovação, muito menos a certeza de ser nomeado, ou seja, é mera hipótese.

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