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Q3771694 Direito Civil
Em um cenário de incêndio de grandes proporções em certa residência, João, comodatário de valioso automóvel de luxo pertencente a Pedro, e proprietário de automóvel popular de valor consideravelmente inferior, ambos estacionados na sua garagem, depara-se com a iminência de perda total de um dos veículos. Em desespero, e com tempo hábil para escolher e salvar apenas um, João opta por retirar seu automóvel popular, deixando o carro de Pedro ser consumido pelas chamas. Posteriormente, a perícia comprova que, dadas as condições, ambos os veículos poderiam ter sido salvos, mas a escolha de João determinou a perda do bem de Pedro. Considerando a situação hipotética e, conforme Codificação Civilista vigente, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 583: "Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior." Como João, na condição de comodatário, escolheu salvar seu próprio veículo e deixou o automóvel de Pedro perecer, incide exatamente essa regra, o que impõe sua responsabilidade pelo dano e conduz ao gabarito D.

Tema central: Responsabilidade do comodatário no comodato
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque substitui a regra específica do art. 583 do Código Civil por uma ideia genérica de estado de necessidade com atenuação da responsabilidade. A base afirma que a lei não prevê mera atenuação nem exclusão por causa da situação de perigo; prevê responsabilidade do comodatário pelo dano ocorrido quando ele antepõe a salvação de seus bens ao objeto do comodato.
B
Errada
Está errada porque não há previsão legal de responsabilidade solidária entre comodante e comodatário nessa hipótese. O art. 583 do Código Civil imputa a responsabilidade ao comodatário que preferiu salvar bem próprio e abandonou o bem emprestado. A solidariedade afirmada pela alternativa foi inventada sem base legal.
C
Errada
Está errada porque aplica indevidamente a excludente geral de caso fortuito ou força maior a uma situação regida por norma específica. O art. 583 do Código Civil dispõe expressamente que o comodatário responderá pelo dano "ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior". Portanto, o incêndio não afasta a responsabilidade na hipótese descrita.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a consequência jurídica específica prevista para o comodato no art. 583 do Código Civil. O fato decisivo não é apenas a existência do incêndio, mas a opção do comodatário de salvar bem próprio e abandonar o bem emprestado que também estava em risco. Nessa hipótese, a lei expressamente mantém a responsabilidade do comodatário pelo dano ao objeto comodado, ainda que o evento possa ser atribuído a caso fortuito ou força maior.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de aplicar automaticamente a excludente de caso fortuito ou força maior e de relevar a conduta de João pela urgência do incêndio, ignorando que o art. 583 do Código Civil disciplina expressamente essa escolha no comodato.
Dica para questões semelhantes
  • Em comodato, verifique primeiro se há regra especial antes de aplicar excludentes gerais de responsabilidade.
  • Se a coisa emprestada e bens do comodatário correm risco ao mesmo tempo, a escolha de salvar o bem próprio em detrimento do comodado ativa diretamente o art. 583 do Código Civil.
  • Quando a lei disser expressamente que o responsável responde mesmo em caso fortuito ou força maior, essa excludente geral não afasta o dever de indenizar.
  • Desconfie de alternativas que criam solidariedade sem previsão legal expressa.

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Comentários

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Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

tem uns artigos do CC que sao fdp demais, que isso!!

Pessoal, eu não sei vocês, mas eu nem lembrei do art. 583 do CC. Apliquei ao caso as regras do art. 239 do CC:

"Se a coisa (na obrigação de restituir coisa certa) se perder por culpa do devedor, responderá pelo equivalente, mais perdas e danos".

Alguém mais pensou assim? Hehehe

A alternativa correta é a D.

Esta questão é um "clássico" do Direito Civil e exige o conhecimento de uma regra de responsabilidade civil agravada aplicada especificamente ao contrato de comodato (empréstimo gratuito de coisas infungíveis).

O fundamento central é o Artigo 583 do Código Civil, que estabelece uma exceção à regra geral do caso fortuito ou força maior:

Análise do dispositivo:

  • Dever de Cuidado Elevado: No comodato, o comodatário (João) recebe um benefício gratuito. Por isso, a lei exige que ele cuide do bem alheio com zelo superior ao que dedica aos seus próprios bens.
  • A Escolha (Anteposição): Ao escolher salvar o seu carro popular em vez do carro de luxo de Pedro, João "antepôs" o seu patrimônio ao do comodante.
  • Responsabilidade Objetiva por Fato do Príncipe/Natureza: Normalmente, um incêndio (caso fortuito) excluiria a responsabilidade. No entanto, o Art. 583 cria uma responsabilidade agravada: como ele priorizou o seu bem, ele assume o risco da perda do bem alheio, mesmo que o incêndio não tenha sido culpa dele.
  • A: Incorreta. O estado de necessidade, no Direito Civil, não exclui o dever de indenizar o proprietário do bem sacrificado (Art. 929 e 930 do CC). Além disso, o Art. 583 é uma norma especial que se sobrepõe à regra geral de atenuação de responsabilidade.
  • B: Incorreta. Não há falar em responsabilidade solidária de Pedro (a vítima/dono) pelo seu próprio prejuízo. A solidariedade não se presume e, neste caso, a falha na conservação foi exclusivamente de quem detinha a posse direta (João).
  • C: Incorreta. Embora o incêndio possa ser caso fortuito, o Art. 583 do CC retira essa excludente de João justamente porque ele teve a oportunidade de salvar o bem de Pedro e optou por salvar o seu.

Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

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