O direito de preferência de que trata a Lei no 8.245/91 n...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (15)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão:
Tema abordado: O direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel alugado, previsto na Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), especialmente suas exceções.
Fundamento Legal: O art. 32 da Lei nº 8.245/91 dispõe claramente:
“O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.”
Jurisprudência relevante: O STJ (REsp 578.174/RS) sinaliza a importância da correta interpretação do direito de preferência do locatário e seus limites legais.
Exemplo prático: Se a empresa proprietária do imóvel integra o bem ao seu capital social (integralização de capital), não há direito de preferência ao locatário.
Análise da alternativa correta:
B) a integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.
Essa alternativa reproduz, de forma objetiva, hipóteses do art. 32, que excluem o direito de preferência do locatário. Logo, está correta.
Análise das alternativas incorretas:
A) Inclui “imóveis com pluralidade de locatários”, que NÃO é hipótese de exclusão do direito de preferência pela lei.
C) Erra ao citar “venda de mais de uma unidade imobiliária” e omite hipóteses legais relevantes; a permuta, embora correta, não abrange todo o rol legal citado.
D) Repete o erro de mencionar “pluralidade de locatários” e “venda de mais de uma unidade”, sem base legal como causas excludentes do direito de preferência.
E) Insere “imóveis sublocados em sua totalidade”, que tampouco aparece dentre as exceções do art. 32. Sublocação não afasta a preferência prevista na lei.
Dica de prova: Atenção para expressões estranhas à letra da lei (“pluralidade de locatários”, “imóveis sublocados”) — costumas ser usadas como pegadinhas!
Conclusão: O conhecimento do art. 32 e a leitura atenta evitam erros. Foque em memorizar as exceções exatas e desconfie de alternativas com termos não previstos na legislação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
Art. 30. Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao sublocatário e, em seguida, ao locatário. Se forem vários os sublocatários, a preferência caberá a todos, em comum, ou a qualquer deles, se um só for o interessado.
Parágrafo único. Havendo pluralidade de pretendentes, caberá a preferência ao locatário mais antigo, e, se da mesma data, ao mais idoso.
Art. 32. O direito de preferência NÃO ALCANÇA os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.
GABARITO : B
A : FALSO
► Lei 8.245/91. Art. 30. Parágrafo único. Havendo pluralidade de pretendentes, caberá a preferência ao locatário mais antigo, e, se da mesma data, ao mais idoso.
B : VERDADEIRO
► Lei 8.245/91. Art. 32. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.
C e D : FALSO
► Lei 8.245/91. Art. 31. Em se tratando de alienação de mais de uma unidade imobiliária, o direito de preferência incidirá sobre a totalidade dos bens objeto da alienação.
E : FALSO
► Lei 8.245/91. Art. 30. Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao sublocatário e, em seguida, ao locatário. Se forem vários os sublocatários, a preferência caberá a todos, em comum, ou a qualquer deles, se um só for o interessado.
GAB: B --> (Lei no 8.245/91 - Art. 32). O direito de preferência NÃO ALCANÇA:
- os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial,
- permuta,
- doação,
- integralização de capital,
- cisão,
- fusão e
- incorporação.
Gab. Letra B
Art. 32. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo