Segundo o Código Tributário Municipal, o
sujeito passivo poderá apresentar denúncia
espontânea de infração, desde que a falta seja
corrigida imediatamente ou, se foro caso,
efetuado o pagamento devido. No caso de
denúncia espontânea, o referido Código
determina:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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