De acordo com a doutrina constitucionalista, o Poder
Constituinte pode ser distinguido em “originário” e
“derivado”, sendo o último inerente às competências do
Congresso Nacional quanto à alteração do texto
constitucional. Entretanto, a Assembleia Constituinte
ressalvou certas matérias, que são comumente designadas
como cláusulas pétreas. Assim, não pode ser objeto de
emenda constitucional a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
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Parabéns! Você acertou!
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