É admissível emenda à Constituição Federal de 1988 (CF) medi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30766 Direito Constitucional
Com relação ao processo legislativo e aos Poderes Executivo e
Judiciário, julgue os itens que se seguem.
É admissível emenda à Constituição Federal de 1988 (CF) mediante proposta de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação, desde que haja manifestação, em cada uma delas, da maioria relativa de seus membros.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central, que é o processo legislativo de emenda à Constituição Federal de 1988. Esta questão específica aborda como as emendas constitucionais podem ser propostas no sistema legislativo brasileiro.

A legislação aplicável é o artigo 60 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os procedimentos para a alteração da Constituição. Segundo o art. 60, inciso III, uma emenda constitucional pode ser proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus membros.

Para entender melhor, vamos a um exemplo prático: Suponha que 14 das 27 Assembleias Legislativas no Brasil decidam propor uma emenda constitucional. Para que essa proposta seja válida, é necessário que, dentro de cada uma dessas 14 Assembleias, a maioria dos deputados estaduais vote a favor da proposta. A maioria relativa significa que, dentro de cada Assembleia, mais da metade dos presentes na votação deve concordar com a proposta.

Justificando a alternativa correta: A alternativa "C" está correta porque descreve exatamente o que a Constituição prevê sobre a proposta de emenda. A exigência é que mais da metade das Assembleias Legislativas se manifestem a favor, com a maioria relativa dos seus membros, o que alinha-se com o texto constitucional.

Explicando por que a alternativa está correta: Não há pegadinhas na questão, mas é importante notar que a expressão "maioria relativa" refere-se ao número de votos necessários dentro de cada Assembleia, não ao total de Assembleias que devem participar. A questão explora um entendimento comum do processo legislativo que pode confundir, mas está claramente definido na CF/88.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CF/88Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Está prevista esta hipótese de emenda constitucional, como mais uma forma de garantir a efetividade da federação, mas que nunca foi usada na prática. A forma mais comum de emenda constitucional é aquela sugerida pelos parlamentares. Abs,
CORRETA A ALTERNATIVA.É o que dispõe a CF:Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Art. 60, CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo