É admissível emenda à Constituição Federal de 1988 (CF) medi...
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central, que é o processo legislativo de emenda à Constituição Federal de 1988. Esta questão específica aborda como as emendas constitucionais podem ser propostas no sistema legislativo brasileiro.
A legislação aplicável é o artigo 60 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os procedimentos para a alteração da Constituição. Segundo o art. 60, inciso III, uma emenda constitucional pode ser proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus membros.
Para entender melhor, vamos a um exemplo prático: Suponha que 14 das 27 Assembleias Legislativas no Brasil decidam propor uma emenda constitucional. Para que essa proposta seja válida, é necessário que, dentro de cada uma dessas 14 Assembleias, a maioria dos deputados estaduais vote a favor da proposta. A maioria relativa significa que, dentro de cada Assembleia, mais da metade dos presentes na votação deve concordar com a proposta.
Justificando a alternativa correta: A alternativa "C" está correta porque descreve exatamente o que a Constituição prevê sobre a proposta de emenda. A exigência é que mais da metade das Assembleias Legislativas se manifestem a favor, com a maioria relativa dos seus membros, o que alinha-se com o texto constitucional.
Explicando por que a alternativa está correta: Não há pegadinhas na questão, mas é importante notar que a expressão "maioria relativa" refere-se ao número de votos necessários dentro de cada Assembleia, não ao total de Assembleias que devem participar. A questão explora um entendimento comum do processo legislativo que pode confundir, mas está claramente definido na CF/88.
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Art. 60, CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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