Segundo o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Sã...

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Q3792017 Regimento Interno
Segundo o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de São João da Boa Vista, é certo que esta casa: 


I. tem função legislativa, que consiste em deliberar por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre as matérias de competência do Município.


II. tem função de fiscalização externa, exercida com auxílio do Tribunal de Contas Municipal, compreendendo: a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; b) acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município; c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.


III. tem função administrativa, que é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.


Das assertivas acima, está(ão) correta(s) apenas aquela(s) que consta(m) em:   
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, art. 2º, §§ 1º, 2º e 5º: "§ 1º A função legislativa consiste em deliberar por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre as matérias de competência do Município. § 2º A função de fiscalização externa é exercida com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; b) acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município; c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais - responsáveis por bens e valores públicos. § 5º A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares". A assertiva II está incorreta porque troca "Tribunal de Contas do Estado" por "Tribunal de Contas Municipal"; por isso, o gabarito é C.

Tema central: Funções da Câmara Municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Embora a assertiva I esteja de acordo com o art. 2º, § 1º, a alternativa exclui indevidamente a assertiva III, que também está correta nos exatos termos do art. 2º, § 5º.
B
Errada
Incorreta. A assertiva II contraria o art. 2º, § 2º, do Regimento Interno, porque substitui o órgão auxiliar da fiscalização externa. O texto normativo fala em "Tribunal de Contas do Estado"; a assertiva fala em "Tribunal de Contas Municipal". Esse erro literal torna a assertiva inválida.
C
Certa
A alternativa C está correta porque resulta do confronto literal entre as assertivas e o art. 2º do Regimento Interno. A assertiva I reproduz o art. 2º, § 1º, ao definir a função legislativa como deliberação por meio de leis, decretos legislativos e resoluções sobre matérias de competência do Município. A assertiva III reproduz o art. 2º, § 5º, ao restringir a função administrativa à organização interna, à regulamentação do funcionalismo e à estruturação e direção dos serviços auxiliares. Já a assertiva II não pode ser aceita porque contraria o art. 2º, § 2º, que atribui a fiscalização externa ao auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e não de Tribunal de Contas Municipal.
D
Errada
Incorreta. A alternativa inclui a assertiva II, mas ela está errada por desconformidade expressa com o art. 2º, § 2º, quanto ao órgão auxiliar do controle externo. Como II é incorreta, não podem estar corretas I, II e III.
Pegadinha da questão
A banca manteve a descrição da fiscalização externa praticamente igual ao Regimento e alterou apenas o ponto decisivo: onde o texto normativo diz Tribunal de Contas do Estado, a assertiva II trouxe Tribunal de Contas Municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de regimento interno, confira a literalidade dos dispositivos quando a assertiva reproduz conceitos institucionais e competências.
  • Se a assertiva estiver quase toda correta, verifique nomes de órgãos, porque a troca do órgão competente basta para invalidá-la.
  • Quando a alternativa combina assertivas, primeiro valide cada uma pelo texto normativo antes de marcar a combinação final.

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Comentários

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Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista:

ARTIGO 1º:- A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município (Constituição Estadual, art. 109), compõe-se de Vereadores, eleitos nas condições e termos da legislação vigente e tem sua sede no edifício localizado à rua Antonina Junqueira, nº 195-A, nesta cidade (L.O.M., art. 15).

(...)

PARÁGRAFO 2º:- A função de fiscalização externa é exercida com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: (...)

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