O controle interno deve exercer a fiscalização do Município...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A decisão dependia da comparação do enunciado com o art. 59, I, da LC nº 101/2000: a alternativa correta deveria reproduzir um dos aspectos ali listados, e a D foi a única que divergiu da redação legal.
- Em questão do tipo EXCETO baseada em lei, confronte cada alternativa com o rol expresso do dispositivo cobrado.
- Quando a banca altera termos centrais da norma, como "total" por "parcial" ou "retorno ao limite" por "amortização", a divergência pode ser suficiente para invalidar a alternativa.
- Desconfie de acréscimos temporais ou condicionantes que não aparecem no inciso legal usado como base da questão.
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Seção VI
Da Fiscalização da Gestão Fiscal
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a:
I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;
IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;
VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
LRF
GABARITO: D
D
Medidas adotadas para a amortização da despesa parcial com pessoal, com verificação ao final de cada ano.
AGORA CAIU A FICHA - nenhum momento ele fala sobre DESPESA PARCIAL
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