A presunção de legitimidade, um dos atributos dos atos admi...
Se nem o coração da morena é absoluto, imaginam as leis e etc ?!
Relativa e admite prova em contrário.
GAB: B
A presunção de legitimidade é uma das principais garantias que a administração dispõe
para a prática de seus atos. Por meio deste atributo, todos os atos editados pela administração
pública, até que se prove o contrário, são tidos como legítimos e prontos para produzir todos
os efeitos para os quais o ato foi editado.
Esta presunção, no entanto, não é absoluta, sendo admitida prova em contrário. Por isso
mesmo, costuma-se afirmar que se trata de uma presunção relativa, também conhecida como juris tantum (que admite prova em contrário), e que, com a edição do ato administrativo, ocorre
a inversão do ônus da prova, cabendo ao particular que se sentir lesado provar à administração
que o ato editado causa a ele alguma espécie de dano ou prejuízo.
A presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos é justificada por várias razões, tais como a sujeição dos agentes públicos ao princípio da legalidade, a necessidade de cumprimento de determinadas formalidades para edição dos atos administrativos, celeridade necessária no desempenho das atividades administrativas, inviabilidade de atendimento do interesse público, se houvesse a necessidade de provar a regularidade de cada ato editado etc. Trata-se, no entanto, de presunção relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário por parte do interessado.
Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 797). Editora Método. Edição do Kindle.
LETRA B
Presunção relativa de legitimidade é aquela que admite prova em contrário, também chamada de presunção JURIS TANTUM. Essa é a presunção adotada no nosso ordenamento jurídico.
Presunção absoluta é aquela que não cabe prova em contrário, também chamada de JURIS ET DE JURE.
Juris et de jure --> vogal "e" (no começo e no fim). = Absoluta
Juris tantum --> consoantes "t" e "m" = Relativa
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É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. Milita em favor deles uma presunção juris tantum de legitimidade.
Nem o direito a vida é absoluto imagina a presunção de legitimidade.