No município B, duas leis foram criadas. A primeira, de n...
A primeira, de número 2525/25, regulando o poder de agentes de trânsito para fiscalizar veículos de propaganda que, usando megafone em alto volume, importunam a vizinhança. No final da redação da lei, veio previsto expressamente que “esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.
A segunda, de número 2526/25 que readequa o horário das escolas na época do verão, haja vista o forte calor que assola a região nesse período. No final da lei, veio previsto que “esta lei entra em vigor no início do verão deste ano”.
Ambas foram publicadas no dia 04/11/25 (terça feira).
Diante desse fato hipotético e baseando-se na previsão da LC nº 95/98 que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, analise as assertivas abaixo e responda.
I. a Lei nº 2525/25 estará vigente a partir do dia útil seguinte à sua publicação, ou seja, no dia 05/11/25 (quarta feira).
II. a Lei nº 2525/25 apresenta irregularidade, pois não previu o período de vacância mínimo de 30 dias entre a publicação e sua vigência, prazo esse necessário para que a população tome pleno conhecimento da regra criada.
III. a Lei nº 2526/25 fere a previsão da LC nº 95/98 ao fazer referência a sua entrada em vigor “no início do verão deste ano”. A LC nº 95/98 determina que, se houver período de vacância, que seja estipulado em dias, semanas, meses ou anos, não podendo ser feita referência ao início da vigência em estações do ano ou outros eventos sazonais.
IV. a Lei nº 2525/25 não apresenta irregularidade alguma; a Lei nº 2526/25 apresenta irregularidade ao fazer referência ao início de sua vigência.
Das assertivas acima, está correta apenas:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 95/1998, art. 8º, caput e § 2º: "Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. (...) § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula 'esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial'." No caso, a cláusula da Lei nº 2525/25 é admitida e a da Lei nº 2526/25 não observa a forma objetiva exigida para vacância.
- Se a lei disser "entra em vigor na data de sua publicação", a regra é vigência imediata na própria data, não no dia seguinte.
- O art. 8º, § 1º, da LC nº 95/1998 só entra em jogo quando a lei efetivamente estabelece período de vacância.
- Não invente prazo mínimo geral de 30 dias: a LC nº 95/1998 não impõe isso para toda lei.
- Se houver vacatio legis, confira se a cláusula foi redigida em dias contados da publicação oficial; referência a estação do ano ou evento sazonal viola a técnica exigida.
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Comentários
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certo - IV. a Lei nº 2525/25 não apresenta irregularidade alguma; a Lei nº 2526/25 apresenta irregularidade ao fazer referência ao início de sua vigência.
não achei o erro na III. Alguém sabe?
Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
§ 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
§ 2o As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.
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