No município B, duas leis foram criadas. A primeira, de n...

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Q3792007 Legislação Federal
No município B, duas leis foram criadas.

A primeira, de número 2525/25, regulando o poder de agentes de trânsito para fiscalizar veículos de propaganda que, usando megafone em alto volume, importunam a vizinhança. No final da redação da lei, veio previsto expressamente que “esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.

A segunda, de número 2526/25 que readequa o horário das escolas na época do verão, haja vista o forte calor que assola a região nesse período. No final da lei, veio previsto que “esta lei entra em vigor no início do verão deste ano”.

Ambas foram publicadas no dia 04/11/25 (terça feira).


Diante desse fato hipotético e baseando-se na previsão da LC nº 95/98 que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, analise as assertivas abaixo e responda.

I. a Lei nº 2525/25 estará vigente a partir do dia útil seguinte à sua publicação, ou seja, no dia 05/11/25 (quarta feira).

II. a Lei nº 2525/25 apresenta irregularidade, pois não previu o período de vacância mínimo de 30 dias entre a publicação e sua vigência, prazo esse necessário para que a população tome pleno conhecimento da regra criada.

III. a Lei nº 2526/25 fere a previsão da LC nº 95/98 ao fazer referência a sua entrada em vigor “no início do verão deste ano”. A LC nº 95/98 determina que, se houver período de vacância, que seja estipulado em dias, semanas, meses ou anos, não podendo ser feita referência ao início da vigência em estações do ano ou outros eventos sazonais.

IV. a Lei nº 2525/25 não apresenta irregularidade alguma; a Lei nº 2526/25 apresenta irregularidade ao fazer referência ao início de sua vigência.

Das assertivas acima, está correta apenas: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 95/1998, art. 8º, caput e § 2º: "Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. (...) § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula 'esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial'." No caso, a cláusula da Lei nº 2525/25 é admitida e a da Lei nº 2526/25 não observa a forma objetiva exigida para vacância.

Tema central: Cláusula de vigência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A assertiva I erra o efeito jurídico da cláusula de vigência imediata. Se a lei diz que entra em vigor "na data de sua publicação", a vigência começa na própria data da publicação, e não no dia útil seguinte. A regra do art. 8º, § 1º, da LC nº 95/1998 — segundo a qual a lei entra em vigor no dia subsequente à consumação integral do prazo — só se aplica quando a própria lei estabelece período de vacância, o que não ocorreu na Lei nº 2525/25.
B
Errada
Incorreta. A assertiva II parte de requisito inexistente na LC nº 95/1998: não há vacatio legis mínima geral de 30 dias para toda lei. Ao contrário, o art. 8º, caput, admite expressamente a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para leis de pequena repercussão. Portanto, a Lei nº 2525/25 não é irregular por não prever esse suposto prazo mínimo.
C
Errada
Incorreta à luz do gabarito oficial. A assertiva III contém um núcleo compatível com a LC nº 95/1998 ao apontar que a vigência deve ser indicada de forma expressa e objetiva, em dias contados da publicação oficial, razão pela qual a fórmula "no início do verão deste ano" não atende à técnica legislativa. Contudo, a banca fixou como resposta única a alternativa que aponta a assertiva IV, que é mais completa por tratar simultaneamente da regularidade da Lei nº 2525/25 e da irregularidade da Lei nº 2526/25.
D
Certa
Correta. A assertiva IV está de acordo com o art. 8º da LC nº 95/1998: a Lei nº 2525/25 não é irregular por prever vigência na data da publicação, enquanto a Lei nº 2526/25 é irregular por indicar início de vigência de forma não objetiva e fora do padrão legal de vacância.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar "na data da publicação" como se significasse vigência apenas no dia útil seguinte e supor que qualquer lei precisa de vacatio legis mínima de 30 dias; além disso, testou se o candidato percebe que referência sazonal não substitui a cláusula legal de vacância em dias.
Dica para questões semelhantes
  • Se a lei disser "entra em vigor na data de sua publicação", a regra é vigência imediata na própria data, não no dia seguinte.
  • O art. 8º, § 1º, da LC nº 95/1998 só entra em jogo quando a lei efetivamente estabelece período de vacância.
  • Não invente prazo mínimo geral de 30 dias: a LC nº 95/1998 não impõe isso para toda lei.
  • Se houver vacatio legis, confira se a cláusula foi redigida em dias contados da publicação oficial; referência a estação do ano ou evento sazonal viola a técnica exigida.

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Comentários

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certo - IV. a Lei nº 2525/25 não apresenta irregularidade alguma; a Lei nº 2526/25 apresenta irregularidade ao fazer referência ao início de sua vigência.

não achei o erro na III. Alguém sabe?

Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

§ 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

§ 2o As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.

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