Os direitos e deveres do usuário do SUS asseguram acesso or...

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Q3952174 Direito Sanitário
Os direitos e deveres do usuário do SUS asseguram acesso organizado aos serviços de saúde, atendimento humanizado, tratamento adequado e informações claras sobre sua condição e cuidados. Garantem também o acolhimento, a continuidade da assistência e o respeito à dignidade da pessoa.
Com relação aos direitos e deveres do usuário do SUS, analise as afirmativas abaixo.
I. Nas situações de urgência/emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa, bem como encaminhá-la para outro serviço em caso de necessidade.
II. Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras, para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema.
III. Quando houver alguma dificuldade temporária para atender às pessoas, não é responsabilidade da direção e da equipe do serviço acolher, prestar informações claras ou encaminhá-las, podendo o atendimento ser negado ou realizado com distinções e privilégios.
É CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 1.820/2009, art. 2º, §§ 2º, 3º e 5º: “§ 2º Nas situações de urgência/emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa bem como encaminhá-la para outro serviço no caso de necessidade. § 3º Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema. § 5º Quando houver alguma dificuldade temporária para atender as pessoas é da responsabilidade da direção e da equipe do serviço acolher, dar informações claras e encaminhá-las sem discriminação e privilégios.”

Tema central: Direitos do usuário do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o item III. O art. 2º, § 5º, da Portaria GM/MS nº 1.820/2009 estabelece exatamente o oposto do que afirma esse item: havendo dificuldade temporária para atender, é responsabilidade da direção e da equipe acolher, dar informações claras e encaminhar, sem discriminação e privilégios.
B
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos: exclui o item II, embora ele reproduza o art. 2º, § 3º, sobre remoção em tempo hábil e em condições seguras em caso de risco de vida ou lesão grave; e considera correto o item III, apesar de ele contrariar o art. 2º, § 5º.
C
Errada
Incorreta porque toma como único correto o item III, justamente o item incompatível com a norma. A Portaria impõe acolhimento, informação clara e encaminhamento sem discriminação e privilégios em caso de dificuldade temporária; não autoriza negar atendimento nem estabelecer distinções.
D
Certa
A alternativa D está correta porque os itens I e II coincidem com a disciplina normativa expressa da Portaria GM/MS nº 1.820/2009. O item I corresponde ao art. 2º, § 2º, que impõe a qualquer serviço de saúde o dever de receber, cuidar e, se necessário, encaminhar a pessoa em urgência/emergência. O item II corresponde ao art. 2º, § 3º, que assegura a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras, quando houver risco de vida ou lesão grave, para serviço com capacidade resolutiva. Como o item III contraria frontalmente o § 5º, restam corretos apenas I e II.
Pegadinha da questão
A banca explorou a inversão do conteúdo do art. 2º, § 5º: em vez de tratar a dificuldade temporária de atendimento como situação que reforça o dever de acolher, informar e encaminhar, o item III tentou apresentá-la como autorização para negar atendimento ou agir com distinções e privilégios.
Dica para questões semelhantes
  • Em temas de direitos do usuário do SUS, confira se o item reproduz literalmente deveres de acolhimento, informação, encaminhamento e remoção; aqui a questão foi resolvida pela literalidade da Portaria.
  • Em urgência/emergência, a expressão decisiva é “qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa”, com encaminhamento se necessário.
  • Se o enunciado falar em risco de vida ou lesão grave, procure a regra da remoção assegurada em tempo hábil e em condições seguras.
  • Dificuldade temporária de atendimento não autoriza recusa, discriminação ou privilégios; juridicamente, ela gera dever de acolher, informar claramente e encaminhar.

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